TRT1 - 0011908-91.2014.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0d21da proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:ba9b8a6.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO RODRIGUES BARROS sem efeito suspensivo
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12/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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11/03/2025 23:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d8e44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A caracterização da prescrição intercorrente depende da inércia da parte credora em impulsionar o processo, apesar de intimada para esse fim, desde que Autor seja devidamente intimado, na vigência da Lei nº 13.467/2017, ciente de que sua inércia acarretaria a extinção do processo, nos termos do art. 11-A da CLT.
Assim, aliás, o determina a Instrução Normativa nº 41/2018, do C.
TST, em seu art. 2º: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º, do art. 11-A, da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
Antes da Reforma Trabalhista de 2017 era inadmissível o reconhecimento da prescrição intercorrente nesta Especializada, conforme estava disposto na Súmula 114 do C.
TST, in verbis: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente." Em sendo assim, a aplicação da prescrição intercorrente depende da inércia em face da determinação judicial publicada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Caso contrário, há ferimento do devido processo legal.
Não se pode esquecer que a satisfação do crédito é a razão de ser do processo de execução trabalhista, residindo no fato a sua missão precípua, tendo-se sempre em vista que o feito realiza-se no interesse do credor. No presente caso, observa-se que o credor abandonou o feito por mais de dois anos (art.7, XXIX, CF/88) e art, 11-A da Lei 13.467/2017, deixando de praticar os atos que lhe cabiam, apesar de devidamente intimado para tal. O TRT da 1ª Região, em sua melhor jurisprudência vem admitindo em casos como o presente a pronúncia da prescrição intercorrente, valendo transcrever: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE.
Evidenciada a inércia do exequente em promover a execução, correta a decisão que, aplicando a prescrição intercorrente, extinguiu o processo com resolução do mérito". (TRT/RJ, 2ª Turma, PROCESSO: TRT-AP-0096900-44.1997.5.01.0019, relatora Vólia Bomfim Cassar) "Prescrição Intercorrente.
Incide a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho sempre que a paralisação do feito decorrer de fato exclusivamente imputável à parte". (TRT/RJ, 3ª Turma,PROCESSO: 0048800-56.1998.5.01.0461 - relator Fernando Antonio Zorzenon da Silva, DJ 05.10.2010) "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS AÇÕES TRABALHISTAS -POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA nº 327 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A prescrição intercorrente é perfeitamente compatível com o processo do trabalho, mormente se a paralisação do feito se deu por culpa exclusiva e injustificada do autor (...)". (TRT-RJ, 6ª Turma, PROCESSO: 0124200-39.1996.5.01, relator Marcelo Antero de Carvalho, DJ de 08.02.2011) Valentin Carrion, citando Russomano, ensina que: "Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar "lide perpétua", o que não se coaduna com o Direito brasileiro" (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 19ª edição, São Paulo: LTr, p. 80).
De se registrar, ainda, que, em face do que dispõe, agora, o art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT, não mais prevalece, no processo de execução trabalhista, o preceito que se extrai do art. 40, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6830/1980, "o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição", sendo que "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos".
E assim também não mais incide a ideia de que "se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" - art. 40, parágrafo 4º.
Ou seja, agora, basta que se configure o descumprimento, por parte do exequente, de ordem judicial, para que se "deflagre" a contagem do prazo prescricional.
Dessa forma, ante ao acima exposto, sendo a intimação direcionada ao exequente na vigência da Lei nº 13.467/2017 e diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes, Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado deverá a Secretaria: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. 3.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. rdpf ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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19/02/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/02/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/02/2025 14:51
Desarquivados os autos
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31/12/2022 08:18
Arquivados os autos provisoriamente
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26/11/2022 03:56
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2022
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26/11/2022 03:56
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 25/11/2022
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17/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/11/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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15/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/11/2022 11:27
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2022 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2022 01:50
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2022
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05/04/2022 01:49
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 04/04/2022
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23/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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22/03/2022 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/03/2022 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/03/2022 11:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 292a995) para Agravo de Petição
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22/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2022
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22/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 21/03/2022
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21/03/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Pet da rda com Agravo de Petição)
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09/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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08/03/2022 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2022 15:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 25/02/2022
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18/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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17/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/02/2022 10:06
Iniciada a execução
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17/02/2022 10:06
Encerrada a conclusão
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17/02/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2022
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11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 10/02/2022
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04/02/2022 16:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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18/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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17/12/2021 15:06
Homologada a liquidação
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16/12/2021 21:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/08/2021
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01/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 31/08/2021
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31/08/2021 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet Ré com impugnação aos cálculos da Contadoria)
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19/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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18/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 11/11/2020
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04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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27/10/2020 16:17
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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23/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 22/10/2020
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22/10/2020 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição com dados bancários para expedição de alvará)
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15/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
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15/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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14/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2020
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24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 23/09/2020
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23/09/2020 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Pet req alvará dep rec ao autor e inf dados do adm judicial)
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16/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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15/09/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/09/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Ptição informando conta para devolução do depósito recursal )
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24/07/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2020
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26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 25/06/2020
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18/06/2020 11:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 11:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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17/06/2020 14:14
Homologada a liquidação
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17/06/2020 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2020
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 03/06/2020
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06/05/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com cálculos do Reclamante)
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23/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES BARROS
-
19/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 12/02/2020
-
11/02/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 20:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/02/2020 20:57
Encerrada a conclusão
-
10/02/2020 20:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/02/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet concordando com cálculos do autor)
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28/01/2020 09:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/01/2020 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/12/2019 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição com cálculos)
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23/07/2019 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Juntada de substabelecimento para habilitação)
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14/06/2017 13:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/06/2017 03:00
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES BARROS em 12/06/2017 23:59:59
-
23/05/2017 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2017 05:23
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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21/05/2017 05:22
Iniciada a liquidação por cálculos
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21/05/2017 05:22
Transitado em julgado em 08/03/2017
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11/04/2017 14:19
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2015 00:59
Decorrido o prazo de Lívia Alvarenga de Souza em 28/05/2015 23:59:59
-
04/06/2015 00:59
Decorrido o prazo de José Wagner Sanches Santos Júnior em 28/05/2015 23:59:59
-
03/06/2015 15:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 20/05/2015
-
03/06/2015 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 15:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 20/05/2015
-
03/06/2015 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2015 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO RODRIGUES BARROS - CPF: *92.***.*85-53 sem efeito suspensivo
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18/05/2015 12:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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16/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de José Wagner Sanches Santos Júnior em 15/05/2015 23:59:59
-
16/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de Lívia Alvarenga de Souza em 15/05/2015 23:59:59
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07/05/2015 22:30
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/05/2015
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07/05/2015 22:30
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2015 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 102.68
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30/04/2015 11:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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30/04/2015 11:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CLAUDIO RODRIGUES BARROS
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29/04/2015 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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29/04/2015 10:37
Audiência una realizada (29/04/2015 09:20 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2015 09:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2015
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29/01/2015 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2015 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/12/2014 14:25
Audiência una designada (29/04/2015 09:20 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2014 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2014
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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