TRT1 - 0101445-52.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 10:16
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ FRANCISCO DE MENEZES BARBOSA em 31/03/2025
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31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DE MENEZES BARBOSA
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30/03/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 19:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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28/03/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7662d89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os embargos opostos e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal, já que a presente execução é provisória, observando que o adicional de risco será devido até ser cumprida a obrigação de fazer determinada no processo principal(inclusão em folha de pagamento da adicional de risco).
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FRANCISCO DE MENEZES BARBOSA -
14/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DE MENEZES BARBOSA
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14/03/2025 07:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
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12/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DE MENEZES BARBOSA
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06/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/02/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e325f94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a prorrogação do prazo para pagamento por 10 dias, diante da autorização do artigo 775, § 1º, I, da CLT.
Intime-se a executada, para ciência.
Decorrido o prazo sem o pagamento, execute-se via BACENJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
20/02/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:28
Iniciada a execução
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06/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 17:43
Homologada a liquidação
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06/02/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/02/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DE MENEZES BARBOSA
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24/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/12/2024 10:47
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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