TRT1 - 0101055-98.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 22:23
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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26/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU
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26/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/05/2025 23:12
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU em 19/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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05/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU
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05/05/2025 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,25
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05/05/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE ABREU
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05/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 17/03/2025
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU em 17/03/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9c9c4 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Trata-se de acordo extrajudicial formulado pelas partes e colocado a exame deste Juízo para homologação, devendo ser observados se os requisitos formais constantes do art. 855-B da CLT estão presentes.
Compulsando os autos, observo que foi apresentada petição conjunta (#id:3c12f92) e que as partes estão representadas por advogados diferentes, devidamente constituídos nos autos (procurações de #id:9d17ea3 e #id:7a8d033).
Verifico também que foi apresentada manifestação pela ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP. (#id:06cb5f0) constando o período do contrato de trabalho, o que foi ratificado por MARCELO DE ABREU na petição de #id:88724ac.
Ocorre que no despacho de #id:3ae11f1 também foi determinada que os requerentes apresentassem a descrição das verbas e a natureza jurídica das parcelas que compõe o valor total do acordo para verificação de incidência (ou não) de recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, nos termos do art. 832, § 3º, da CLT.
Nesse cenário, não basta fazer menção as parcelas como sendo "de natureza indenizatória".
Para a verificação do dispositivo mencionado no parágrafo anterior, deve constar a descrição exata de cada verba e o valor de cada uma, perfazendo a quantia total do acordo.
Na petição inicial, verifica-se que o valor total do acordo é de R$ 7.462,56, e na manifestação de #id:06cb5f0, ratificada em #id:88724ac, constou expressamente que o "valor do acordo engloba o FGTS com a multa de 40%", no valor de R$ 4.694,41, que são verbas de natureza indenizatória, sobre as quais não incidem contribuição previdenciária.
Ocorre que na manifestação não foi apresentado o valor total das parcelas que perfazem a quantia total da transação, faltando a descrição de R$ 622,40 Nesse contexto, intimem-se ambos os requerentes para que, em 10 (dez) dias, seja apresentada petição conjunta, constando as cláusulas que estão pendentes e/ou irregulares.
Caso seja apresentada petição por apenas uma das partes, a transação não será homologada sem a anuência da outra.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Decorrido in albis o prazo, voltem conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ABREU -
21/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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21/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU
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21/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 16:53
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU em 10/12/2024
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10/12/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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29/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU
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29/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU em 26/11/2024
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26/11/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU
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06/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU em 04/11/2024
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28/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU
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22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/10/2024 11:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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16/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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