TRT1 - 0100437-58.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100437-58.2023.5.01.0012 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUIS CLAUDIO MEDINA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUIS CLAUDIO MEDINA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7bfbbf2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por deserto, na forma da fundamentação que a este dispositivo integra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MEDINA -
13/09/2024 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
02/09/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/08/2024 14:40
Recebidos os autos para diligência
-
13/08/2024 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/08/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/08/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/08/2024 17:13
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/08/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 18:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/08/2024 15:38
Recebidos os autos para diligência
-
10/07/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
09/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326fde1 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a reclamada para ciência da decisão de ID 51ec71e e de ID f426ac8, devendo recolher o referido preparo e custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/06/2024 17:34
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/06/2024 14:35
Recebidos os autos para diligência
-
10/06/2024 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
10/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/06/2024 12:41
Recebidos os autos para diligência
-
02/05/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2024 02:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/04/2024
-
22/04/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/04/2024 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/04/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MEDINA em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
25/03/2024 21:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/03/2024 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
07/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MEDINA em 06/03/2024
-
29/02/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/02/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
21/02/2024 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
21/02/2024 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CLAUDIO MEDINA
-
21/02/2024 15:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO MEDINA
-
15/02/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
31/01/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CORREA DO AMARAL
-
31/01/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MEDINA em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
29/01/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 04:35
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA DO AMARAL em 22/01/2024
-
14/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
13/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2023
-
09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA DO AMARAL em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORREA DO AMARAL
-
30/10/2023 06:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/10/2023 06:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
30/10/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORREA DO AMARAL
-
24/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/10/2023 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA DO AMARAL em 18/10/2023
-
17/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
16/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/10/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CORREA DO AMARAL
-
03/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MEDINA em 02/10/2023
-
23/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
21/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/09/2023 17:57
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/08/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2023 20:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2023 14:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2023 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MEDINA em 24/05/2023
-
17/05/2023 08:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 18:39
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MEDINA
-
15/05/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2023 14:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100461-23.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolpho Santos de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2022 00:12
Processo nº 0100877-26.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dieini Boarato de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 16:11
Processo nº 0100877-26.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dieini Boarato de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 18:36
Processo nº 0101194-52.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 17:04
Processo nº 0101194-52.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 12:13