TRT1 - 0100314-51.2021.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 13:32
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: f6176c7) para Contraminuta
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE WAGNER BARATA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE WAGNER BARATA em 11/04/2025
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09/04/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845b734 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A - ALEXANDRE WAGNER BARATA -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
-
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WAGNER BARATA
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WAGNER BARATA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 09:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fc6d10c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE WAGNER BARATA em 06/03/2025
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06/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aa578 proferida nos autos. ´ RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CSB DROGARIAS S.A. 2. ALEXANDRE WAGNER BARATA Recorrido(a)(s): 1. ALEXANDRE WAGNER BARATA 2. CSB DROGARIAS S.A. Recurso de: CSB DROGARIAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. 1760ad4; recurso interposto em 27/09/2024 - Id. df095eb).
Regular a representação processual (Id. c62a316).
Satisfeito o preparo (Id. 4068de6, 93263e1, d943862, 269829f, e2fb6b7, 41db8ff, ca9f5d1, 22cfb51, d82bb18 e 1b07589).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 62, inciso I; artigo 62, inciso II; artigo 62, §único; artigo 74; artigo 244, §2º; artigo 791-A; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 400, inciso II. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Cumpre registrar que o Colegiado não analisou a questão do sobreaviso, sob o prisma de aplicação da Súmula 428, do C.
TST.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
Especificamente com relação ao percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando vulneração à literalidade do dispositivo apontado, tampouco ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Acrescenta-se que, observados os critérios legais, a fixação da porcentagem é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ALEXANDRE WAGNER BARATA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. 1760ad4; recurso interposto em 30/09/2024 - Id. 3181d91).
Regular a representação processual (Id. 2e88b19).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /art/55098/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A - ALEXANDRE WAGNER BARATA -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WAGNER BARATA
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE WAGNER BARATA
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de CSB DROGARIAS S/A
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14/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 11:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3181d91) para Recurso de Revista
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01/10/2024 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE WAGNER BARATA em 30/09/2024
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30/09/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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16/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WAGNER BARATA
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13/09/2024 08:17
Conhecido o recurso de CSB DROGARIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-50 e provido
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13/09/2024 08:17
Conhecido o recurso de ALEXANDRE WAGNER BARATA - CPF: *57.***.*02-68 e provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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24/06/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/04/2024 10:15
Distribuído por dependência
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30/10/2023 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE WAGNER BARATA em 26/10/2023
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23/10/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
-
11/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WAGNER BARATA
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05/10/2023 14:44
Conhecido o recurso de ALEXANDRE WAGNER BARATA - CPF: *57.***.*02-68 e provido
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23/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2023
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22/09/2023 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 07:40
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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04/08/2023 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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