TRT1 - 0100312-49.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 11:22
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MENDES
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MENDES
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ba855 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AZZAS 2154 S.A.
Recorrido(a)(s): JOSE ROBERTO MENDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 233; nº 331; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6019/1974, artigo 1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º, §2º; artigo 4º-A, §2º; artigo 5º-A, §1º; artigo 5º-A, §2º; artigo 8º, §2º; artigo 769; artigo 818, §1º; artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 292; artigo 492. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AZZAS 2154 S.A -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de AZZAS 2154 S.A
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14/02/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MENDES em 02/10/2024
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02/10/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MENDES
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18/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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04/09/2024 15:16
Conhecido o recurso de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-76 e não provido
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04/09/2024 15:16
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO MENDES - CPF: *85.***.*77-49 e provido em parte
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22/08/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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20/06/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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