TRT1 - 0100071-67.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ELISA SOBRINO PORTO BASTOS em 11/04/2025
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11/04/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bebf55 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CORREA MAGALHAES DE CARVALHO CAPDEVILLE - MARIA ELISA SOBRINO PORTO BASTOS -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA SOBRINO PORTO BASTOS
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA MAGALHAES DE CARVALHO CAPDEVILLE
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA MAGALHAES DE CARVALHO CAPDEVILLE
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b3ca8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ABACO-ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIÊNCIA ORIENTAL Recorrido(a)(s): 1. JULIANA CORREA MAGALHAES DE CARVALHO CAPDEVILLE 2. MARIA ELISA SOBRINO PORTO BASTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. eb41003 e f65df82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST e deste Regional, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ABACO-ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIENCIA ORIENTAL -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ABACO-ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIENCIA ORIENTAL
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de ABACO-ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIENCIA ORIENTAL
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24/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA CORREA MAGALHAES DE CARVALHO CAPDEVILLE em 22/10/2024
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18/10/2024 21:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA SOBRINO PORTO BASTOS
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08/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA MAGALHAES DE CARVALHO CAPDEVILLE
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08/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ABACO-ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIENCIA ORIENTAL
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27/08/2024 11:16
Conhecido em parte o recurso de ABACO-ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIENCIA ORIENTAL - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido em parte
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27/08/2024 11:16
Conhecido o recurso de JULIANA CORREA MAGALHAES DE CARVALHO CAPDEVILLE - CPF: *15.***.*26-60 e provido em parte
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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24/06/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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06/03/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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