TRT1 - 0100873-29.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 14:34
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 881,87
-
12/05/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO
-
12/05/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/05/2025 21:11
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2025 21:10
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2025 21:10
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100873-29.2024.5.01.0223 : JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO : SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/05/2025 09:50 ID da reunião: 352 166 0788/ Senha de acesso: 036122. Será necessário baixar o aplicativo Zoom antes da audiência.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
IVONE GUIMARAES PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA -
09/04/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
09/04/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
09/04/2025 14:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
31/03/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
31/03/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
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31/03/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
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28/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100873-29.2024.5.01.0223 : JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO : SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/05/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO -
27/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
27/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
27/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
27/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
27/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO
-
27/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
26/08/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/08/2024 06:42
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO
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23/08/2024 14:17
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO
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21/08/2024 08:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA DAS NEVES CONSTANTINO
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20/08/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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