TRT1 - 0101472-25.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/05/2025 12:50
Iniciada a execução
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04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dca8ef proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual INGRID MONTENEGRO VIEIRA é a parte autora e COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos de ID nº fd61307, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 8.401,98Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 715,19INSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 461,72INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 2.007,65TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 11.586,54 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MONTENEGRO VIEIRA
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25/02/2025 14:09
Homologada a liquidação
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25/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de INGRID MONTENEGRO VIEIRA em 06/02/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MONTENEGRO VIEIRA
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/01/2025 10:22
Iniciada a liquidação
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23/12/2024 10:04
Juntada a petição de Impugnação
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21/12/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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