TRT1 - 0101062-81.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2247ee9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:eb86664.
Certifico por fim que, o réu não recolheu o depósito recursal, nem custas.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DESPACHO Esclareço que, apesar da ausência de comprovante do recolhimento do preparo do recurso pela ré, há pedido de gratuidade no bojo do recurso interposto, de modo que esse requerimento deverá ser apreciado pelo Exmo.
Relator a que for distribuído, com amparo nas disposições contidas no art. 97,§7º, do CPC, c/c OJ.269, da SBDI, do C.TST.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Intimem-se os recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões recursais, no prazo de 8 dias.
Vinda as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao E.Tribunal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES CARVALHO -
28/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
28/08/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO RODRIGUES CARVALHO em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c0336e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LEANDRO RODRIGUES CARVALHO em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA, para condená-la, na forma da fundamentação ao ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - horas extras e reflexos; .- honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias+1/3 e de FGTS.
Custas de R$ 400,00, pela primeira ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES CARVALHO -
11/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
11/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
11/08/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/08/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
11/08/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
01/07/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/05/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 14:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 15:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1c24e proferida nos autos.
DECISÃO Determino o registro da presente decisão apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito (id 8d581c9) não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA -
13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
13/02/2025 16:33
Concedida a tutela provisória de evidência de LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
13/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
13/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
12/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/02/2025 22:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 22:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 19/12/2024
-
09/12/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/12/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO RODRIGUES CARVALHO em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
12/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
12/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/10/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
21/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/10/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
12/06/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/06/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 06:11
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
01/12/2023 06:11
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO RODRIGUES CARVALHO em 24/11/2023
-
21/11/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO ALCANTARA LTDA
-
21/11/2023 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/06/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
14/11/2023 13:03
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de LEANDRO RODRIGUES CARVALHO
-
27/10/2023 17:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/10/2023 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2024 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100656-77.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2023 17:54
Processo nº 0101632-96.2017.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Guiller Peixoto Diepes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2017 16:57
Processo nº 0100554-94.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Alves Passos da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 12:50
Processo nº 0100554-94.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia de Souza Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 00:39
Processo nº 0101254-11.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayrinkellison Peres Wanderley
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:10