TRT1 - 0100300-12.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI em 09/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
03/09/2025 11:52
Homologada a liquidação
-
02/09/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/05/2025 18:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 795a37d) para Impugnação
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 27/05/2025
-
27/05/2025 21:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
13/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
13/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
13/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
13/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
13/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
12/05/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bb701 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI -
28/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
28/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/04/2025 12:34
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 12:34
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a6829 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelas partes rés ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA e BLUE ORANGE HOLDING SA. Tudo nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI -
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
26/03/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BLUE ORANGE HOLDING SA
-
26/03/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
13/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI em 10/03/2025
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472dc45 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em havendo a possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, a parte contrária deve ser intimada a impugnar os embargos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração da parte contrária no prazo de 10 dias.
Apresentada a contraminuta ou transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI -
14/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
14/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
14/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
14/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
14/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
14/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
14/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
14/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/02/2025 21:49
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/02/2025 09:08
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI em 06/02/2025
-
31/01/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
12/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
12/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
12/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
12/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
12/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
12/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
12/01/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
12/01/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
12/01/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
24/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/10/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DE SOUSA BROCCHIERI
-
05/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
05/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
05/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
05/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
05/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
05/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/03/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100267-77.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Porto Ribeiro Valadao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 12:17
Processo nº 0100267-77.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 16:55
Processo nº 0100372-37.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Daumerie Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 11:56
Processo nº 0100629-41.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bertassoni Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2023 11:58
Processo nº 0100159-55.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Neves Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 21:32