TRT1 - 0100215-31.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 11:07
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALMIR AMARAL JUNIOR em 10/09/2025
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28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR AMARAL JUNIOR
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27/08/2025 11:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/08/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALMIR AMARAL JUNIOR em 08/08/2025
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04/08/2025 22:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR AMARAL JUNIOR
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25/07/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/07/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALMIR AMARAL JUNIOR
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25/07/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR AMARAL JUNIOR
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06/06/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALMIR AMARAL JUNIOR em 05/06/2025
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30/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR AMARAL JUNIOR
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21/05/2025 10:43
Audiência una realizada (21/05/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100215-31.2025.5.01.0009 : ALMIR AMARAL JUNIOR : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): ALMIR AMARAL JUNIOR Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 21/05/2025 10:20 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR AMARAL JUNIOR -
06/03/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/03/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) ALMIR AMARAL JUNIOR
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06/03/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/03/2025 10:14
Audiência una designada (21/05/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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