TRT1 - 0100182-60.2020.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2025 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAIZA LYRA BATISTA em 24/07/2025
-
12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LYRA BATISTA
-
09/07/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAIZA LYRA BATISTA em 09/06/2025
-
27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LYRA BATISTA
-
12/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:24
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 4a319d4) para Manifestação
-
09/05/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: dde9997) para Manifestação
-
09/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LAIZA LYRA BATISTA em 06/03/2025
-
27/02/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/02/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo
-
26/02/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f08438 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LAIZA LYRA BATISTA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 3. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 4. LAIZA LYRA BATISTA Recurso de: LAIZA LYRA BATISTA Registra-se que o acórdão regional adota tese exarada no IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Adicional Noturno Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 110; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 355. - violação do(s) artigo 7º, inciso IX; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 66; artigo 67; artigo 71; artigo 73; artigo 74; artigo 791-A; artigo 818; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 368; artigo 373; artigo 408; Código Civil, artigo 219; artigo 404; Lei nº 8177/1991, artig. - divergência jurisprudencial . - SÚMULA Nº 27 DO TRT DA 05ª REGIÃO. - IRR 849-83.2013.5.03.0138 . - ADC 58 . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 926; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - IRR 10169-57.2013.5.05.0024.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 223-A; artigo 223-C; artigo 223-G; artigo 462; artigo 769; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 333; artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/5356/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LAIZA LYRA BATISTA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LYRA BATISTA
-
14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de LAIZA LYRA BATISTA
-
14/02/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 09:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LYRA BATISTA
-
12/09/2024 13:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LAIZA LYRA BATISTA - CPF: *19.***.*95-40
-
04/09/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
27/08/2024 06:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 06:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/08/2024 06:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/06/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LYRA BATISTA
-
11/06/2024 15:33
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
11/06/2024 15:33
Conhecido o recurso de LAIZA LYRA BATISTA - CPF: *19.***.*95-40 e provido em parte
-
14/05/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
26/02/2024 16:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/02/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
-
30/01/2024 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2024 07:30
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 3 Extra 9h ()
-
12/12/2023 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/08/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
16/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100266-75.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2021 14:10
Processo nº 0100266-75.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 19:28
Processo nº 0100000-83.2020.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Claudeth Duarte Santos Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2020 09:05
Processo nº 0100230-51.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elvio Carlos Padilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2025 12:20
Processo nº 0100794-35.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luiz Neves Jardini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 10:11