TRT1 - 0435000-31.1999.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BALDOINO DA SILVA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL CUNHA SAMPAIO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGE- DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. em 15/04/2025
-
01/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BALDOINO DA SILVA
-
01/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CUNHA SAMPAIO
-
01/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AGE- DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.
-
28/03/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO ANTONIO FARIA sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/03/2025 19:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b827d9a proferido nos autos.
DESPACHO Em relação ao pedido de suspensão da CNH, de cancelamento do passaporte além do cancelamento dos cartões de crédito dos Executados, indefiro.
As medidas requeridas não se prestam ao fim almejado pela Exequente, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do crédito e desatenderem ao princípio da efetividade, na medida em que não atingem o patrimônio do(s) devedore(s).
Ressalte-se que, de acordo com o entendimento deste Juízo, apesar da medida não ser inconstitucional, a adoção de tal procedimento sem a efetiva demonstração de que o devedor mantém vida abastada e perdulária em detrimento do pagamento da dívida representa uma violação ao direito da personalidade ante a excepcionalidade da medida e por não considerar que tal restrição contribua forma efetiva para o prosseguimento da presente execução.
Ademais, não há nos autos elementos que fundamentem qualquer blindagem patrimonial para que seja ponderado, por exemplo, o direito de ir e vir.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO FARIA -
21/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
21/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
04/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
09/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 07:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
27/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/10/2024 07:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
17/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
19/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
08/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/05/2024 16:09
Expedido(a) alvará a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
07/05/2024 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 522,21)
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BALDOINO DA SILVA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de SAMUEL CUNHA SAMPAIO em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de AGE- DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. em 30/04/2024
-
26/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BALDOINO DA SILVA
-
19/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CUNHA SAMPAIO
-
19/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AGE- DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.
-
19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
18/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/03/2024 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/03/2024 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/03/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 13:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de JOAO ANTONIO FARIA em 31/01/2024
-
24/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/09/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
18/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2023 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2023 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 22:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 13:06
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL CUNHA SAMPAIO
-
18/05/2023 08:36
Encerrada a conclusão
-
17/04/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/03/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
13/03/2023 09:20
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS BALDOINO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 09:20
Registrada a inclusão de dados de AGE- DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 09:20
Registrada a inclusão de dados de SAMUEL CUNHA SAMPAIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOAO ANTONIO FARIA em 13/12/2022
-
07/12/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/12/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
06/12/2022 13:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO ANTONIO FARIA
-
06/12/2022 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2022 11:16
Encerrada a conclusão
-
30/11/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/11/2022 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
17/11/2022 18:52
Expedido(a) ofício a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
28/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/09/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
04/05/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO ANTONIO FARIA em 15/04/2021
-
06/04/2021 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/04/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
24/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
23/02/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO ANTONIO FARIA em 22/02/2021
-
04/02/2021 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/02/2021 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2021 10:20
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS BALDOINO DA SILVA
-
04/12/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/12/2020 17:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/11/2020 17:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FARIA
-
06/10/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/10/2020 11:05
Encerrada a conclusão
-
23/09/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/09/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/09/2020 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
23/05/2019 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2019 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2019 09:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2019 09:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/04/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 18:59
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/06/2018 14:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/06/2018 10:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/06/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 12:13
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/06/2018 18:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/1999
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 15:00