TRT1 - 0101308-57.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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23/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 05:02
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 22:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELOI FERNANDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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11/06/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ELOI FERNANDES DA SILVA
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02/06/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELOI FERNANDES DA SILVA
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02/06/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/06/2025 10:06
Iniciada a execução
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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14/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2810fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Atente a executada que foi concedido o prazo de 30 dias para opor Embargos à Execução, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.
Intime-se para ciência.
Considerando a interposição de Impugnação à Sentença de Liquidação pelo exequente, intimem-se as demais partes para apresentarem o contraditório no prazo de 5 dias, sendo o dobro para a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Aguarde-se o prazo concedido à executada na decisão de ID b372ab0.
Após o decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 06/05/2025 15:51 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/05/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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04/04/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b372ab0 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, conforme (laudo/esclarecimentos periciais) e muito bem exposto pelo Secretário Calculista na certidão retro, que ora me utilizo como razões de decidir como se aqui estivesse literalmente transcrita.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias para o autor e 16 dias para a ré.
No mesmo prazo a parte autora deverá informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do RPV/Precatório.Tratando-se o réu de ente público, o prazo para o reclamado opor Embargos à Execução é de 30 dias, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.Após o decurso do prazo, certifique-se, Inicie-se a fase de execução e Expeça-se RPV/Precatório.Comprovado o pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, com determinação de transferência bancária e registre-se o pagamento no sistema PJE.Proceda-se ao lançamento do movimento "QUITADA A RPV/Precatório" e registre-se o cumprimento da RPV/Precatório no sistema GPREC,Voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa. 26/03/2025 12:15 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOI FERNANDES DA SILVA -
26/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ELOI FERNANDES DA SILVA
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26/03/2025 21:04
Homologada a liquidação
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26/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/03/2025 12:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 9ee6fd8) para Impugnação
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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25/02/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f77f06 proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/02/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ELOI FERNANDES DA SILVA
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14/02/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ELOI FERNANDES DA SILVA
-
06/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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06/11/2024 11:54
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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