TRT1 - 0011508-80.2014.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 29/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff71960 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Executado.
Ao Recorrido (Exequente), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO -
15/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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15/05/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 14/05/2025
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14/05/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06892e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração opostos por SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EP, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, prossiga-se na forma da decisão de id a8ebebb, expedindo-se o alvará cabível ao reclamante (id. 3de6133/27f8df9), com base na decisão homologatória de id. 6d9b1f5.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP -
29/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP
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29/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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29/04/2025 19:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANATORIO N S APARECIDA LTDA n/p RANDOLPH ADHEMAR MERINO ARCE.
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29/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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29/04/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e47a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO -
09/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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09/04/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/04/2025 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.121,20)
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01/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8ebebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço a impugnação para, no mérito, julgá-la procedente em parte, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão , em 8 dias, devendo o reclamante indicar os seus dados bancários(CPF, conta, agência, banco), como já determinado anteriormente, e a reclamada para que pare o pagamento do parcelamento, já que os cálculos serão refeitos.
Com a juntada dos dados bancários, expeça-se o alvará cabível ao reclamante (id. 3de6133/27f8df9), com base na decisão homologatória de id. 6d9b1f5 Decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos da Vara para que refaça os cálculos de id. 0e3a0a4, observando o acima decidido, CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO -
31/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP
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31/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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31/03/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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31/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
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31/03/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/03/2025 22:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad6bda proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Tendo em vista que o depósito efetuado pela ré representa 30% da totalidade dos valores homologados, os valores depositados nos autos referentes ao parcelamento deverão ser liberados de forma proporcional.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito, em cinco dias.
Indicados os dados bancários pelo exequente, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados.
Por medida de celeridade, determino o imediato processamento da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, devendo a executada, no seu prazo, apresentar sua manifestação, vindo após os autos conclusos, para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO -
18/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP
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18/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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18/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/03/2025 22:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP
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07/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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07/03/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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06/03/2025 19:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d38ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamado para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP -
20/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP
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20/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/02/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 12:22
Iniciada a execução
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11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP
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10/02/2025 15:17
Homologada a liquidação
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10/02/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP em 03/02/2025
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13/12/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP
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12/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/12/2024 12:13
Desarquivados os autos
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12/12/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2023 15:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 20/03/2023
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11/01/2023 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2022 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2022 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2022 13:27
Expedido(a) mandado a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
-
20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 19/10/2022
-
31/08/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
-
30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 29/08/2022
-
01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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29/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/06/2022 18:03
Desarquivados os autos
-
19/05/2022 19:12
Arquivados os autos provisoriamente
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 27/04/2022
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08/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
-
07/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 16/03/2022
-
04/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
-
02/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 04/02/2022
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17/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal - Agência 2890 em 16/12/2021
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14/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
-
09/12/2021 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/12/2021 06:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 11:08
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA 2890
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01/12/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 30/11/2021
-
24/09/2021 12:45
Expedido(a) ofício a(o) ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
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22/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/09/2021 17:26
Desarquivados os autos
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22/09/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (petição ofício CEF)
-
17/10/2019 14:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 16/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/09/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Dilação de Prazo)
-
13/09/2019 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2019 09:44
Iniciada a liquidação
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09/09/2019 09:44
Transitado em julgado em 21/08/2019
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04/09/2019 21:07
Recebidos os autos para prosseguir
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09/01/2017 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP em 01/12/2016 23:59:59
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23/11/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2016
-
23/11/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2016 00:07
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 17/11/2016 23:59:59
-
18/11/2016 00:07
Decorrido o prazo de SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP em 17/11/2016 23:59:59
-
16/11/2016 20:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO - CPF: *12.***.*22-72 sem efeito suspensivo
-
16/11/2016 18:14
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/11/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2016
-
10/11/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-68
-
07/11/2016 17:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/11/2016 00:23
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 03/11/2016 23:59:59
-
28/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO em 27/10/2016 23:59:59
-
28/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de SANATORIO N S APARECIDA LTDA - EPP em 27/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 17:50
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/10/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2016
-
19/10/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2016 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/10/2016 18:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
-
16/10/2016 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALDACIR DOS SANTOS PINHEIRO
-
11/10/2016 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/10/2016 09:12
Encerrada a conclusão
-
11/10/2016 09:12
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/07/2016 15:23
Audiência instrução realizada (11/07/2016 12:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2016 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2016 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2016 15:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/06/2016 15:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2016 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/04/2016 16:17
Audiência instrução designada (11/07/2016 12:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2016 16:17
Audiência conciliação em execução cancelada (11/07/2016 12:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2016 16:14
Audiência conciliação em execução designada (11/07/2016 12:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2016 14:28
Audiência inicial realizada (30/03/2016 12:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
-
25/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2015 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/01/2016
-
19/12/2015 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2015 17:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2015 17:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2015 16:22
Audiência inicial designada (30/03/2016 12:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2015 08:45
Audiência inicial realizada (11/09/2015 12:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2015 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/07/2015 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2015 17:00
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/07/2015 15:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2015
-
21/07/2015 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2015 10:33
Audiência inicial designada (11/09/2015 12:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2015 16:54
Audiência instrução realizada (18/05/2015 12:45 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2015 17:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2015 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2015 13:03
Conclusos os autos para despacho
-
17/03/2015 08:24
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2015
-
17/03/2015 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2015 00:17
Audiência instrução designada (18/05/2015 12:45 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2015 00:17
Audiência inicial realizada (12/03/2015 12:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2014 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2014 17:02
Audiência inicial designada (12/03/2015 12:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2014 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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