TRT1 - 0101227-58.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ce0d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA -
14/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
14/03/2025 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/03/2025 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 118,09)
-
13/03/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 517,92)
-
12/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
06/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b167b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Às partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito na Recuperação Judicial da executada, em 8 dias.
Trata-se de execução trabalhista na qual foi expedida certidão de habilitação de crédito na Recuperação Judicial da executada.
Nos termos do §2º do art. 6º da Lei 11.101/05, incabível o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho, devendo o crédito do exequente ser habilitado no Juízo competente, caso seja de seu interesse, competindo ao credor promover a sua habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, sendo vedado ao Juízo trabalhista a prática de quaisquer atos de constrição.
Promovendo o exequente a habilitação de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, caberá ao referido Juízo efetuar os atos de pagamento do credor, obedecida à natureza e à ordem cronológica do crédito e aos termos do plano aprovado.
Neste sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695-54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) Ademais, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Neste sentido: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação -antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). Observe-se que nem mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em Recuperação Judicial compete à Justiça do Trabalho diante do disposto no art 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/05.
Acrescente-se que, diante do decidido de forma vinculante pelo STF no recurso extraordinário 1.387.795 (Repercussão Geral Tema 1.232) quanto à aplicação do artigo 513, § 5º do CPC ao processo do trabalho, resta caracterizada também a impossibilidade de inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoas que não participaram da fase de conhecimento a título de grupo econômico.
Destaco que não há que se falar em aplicabilidade do Provimento nº 04/2019 da Corregedoria do TRT da Primeira Região à situação em comento, pois o referido ato teve seus efeitos suspensos por decisão exarada nos autos do processo 0102673-58.2019.5.01.0000.
Assim, as únicas hipóteses nas quais o prosseguimento da execução trabalhista poderá ocorrer na Justiça do Trabalho seriam no caso de reforma da decisão que deferiu a Recuperação Judicial ou no caso de seu encerramento sem o pagamento do crédito trabalhista devidamente habilitado.
Mas mesmo na hipótese de encerramento da Recuperação Judicial sem o pagamento do credor habilitado, a retomada da execução se daria com base nos valores decorrentes da novação ope legis operada na Recuperação Judicial, que alcança até mesmo os credores que não promoveram a sua habilitação, conforme já decidido pelo C.
STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.851.692 - RS.
Solução diversa, além de violar a competência do Juízo Empresarial, poderia acarretar em descumprimento dos termos do plano de Recuperação Judicial, eventual preterição de credores e pagamento indevido de montantes acima daqueles decorrentes da novação.
Como se observa, salvo as exceções acima mencionadas, não restam vigentes as possibilidades de prosseguimento do feito na Justiça do Trabalho após a expedição de certidão de habilitação de crédito, tendo este Juízo esgotado a sua jurisdição.
Diante do exposto, faz-se necessário intimar as partes para ciência do encerramento da presente execução trabalhista, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC, uma vez que a certidão de habilitação de crédito já foi expedida.
Fica ainda ciente o exequente de que poderá retomar a presente execução, no prazo prescricional de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão de reversão do deferimento da Recuperação Judicial ou do encerramento da Recuperação Judicial sem o seu pagamento (tendo o exequente promovido a sua devida habilitação), mediante distribuição de Cumprimento de Sentença, por dependência, instruindo-o com seus documentos pessoais, cópia da inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos, decisão homologatória da liquidação e certidão de habilitação de crédito expedida nestes autos, bem como cópia das decisões pertinentes do Juízo da Recuperação Judicial.
Após o decurso do prazo, arquive-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA -
13/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
13/02/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA em 12/02/2025
-
04/02/2025 15:14
Iniciada a execução
-
04/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
03/02/2025 09:51
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
31/01/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/01/2025 11:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/01/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
17/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/12/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/12/2024 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
22/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/11/2024 15:51
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 15:50
Transitado em julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2024 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
29/08/2024 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/08/2024 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2024 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/08/2024 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
17/08/2024 19:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 428,46
-
17/08/2024 19:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
17/08/2024 19:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
07/08/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/08/2024 22:27
Juntada a petição de Impugnação
-
06/08/2024 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2024 16:49
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 20:25
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
20/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
29/01/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 16:43
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHYANE CRISTINA DE SA MENDONCA
-
14/12/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/12/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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