TRT1 - 0100448-97.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
12/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
12/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/09/2025
-
27/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac684fa proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aguarde-se a manifestação da parte autora, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de agosto de 2025 FLAVIA BUAES RODRIGUES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS -
26/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
26/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e95b56 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o exequente para ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de agosto de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS -
06/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
06/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/08/2025
-
29/07/2025 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
15/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3617bbc proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o exequente para ciência das certidões, bem como para dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS -
04/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
04/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/07/2025 14:49
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/02/2025 09:56
Iniciada a execução
-
15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 14/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
10/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
01/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/01/2025
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
09/12/2024 13:51
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
09/12/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/12/2024 10:24
Encerrada a conclusão
-
07/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/12/2024
-
25/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/11/2024
-
18/11/2024 17:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
30/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/10/2024 19:55
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
30/10/2024 13:01
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
09/10/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
26/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/09/2024 10:23
Iniciada a liquidação
-
26/09/2024 10:23
Transitado em julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/09/2024
-
12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/09/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
11/09/2024 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/09/2024 18:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
31/07/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/07/2024 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2024 18:56
Audiência una realizada (15/07/2024 11:50 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/07/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/07/2024
-
27/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100448-97.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOSNotificação PjeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: UNA PRESENCIALData: 15/07/2024 11:50 horas.Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo.2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica.4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico.5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição.7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente.8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
26/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
26/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/06/2024 14:15
Audiência una designada (15/07/2024 11:50 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:15
Audiência una cancelada (05/11/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 02:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:04
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 08:40
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/04/2024 08:40
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
30/04/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
25/04/2024 10:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/04/2024 09:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/04/2024 17:39
Audiência una designada (05/11/2024 09:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 12:05