TRT1 - 0100812-39.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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06/08/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 01/08/2025
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01/08/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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18/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 18:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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02/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 01/07/2025
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26/06/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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12/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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12/06/2025 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 14:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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10/06/2025 14:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650d2c5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
21/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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21/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/05/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a0e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, acolho a prescrição das pretensões condenatórias pecuniárias anteriores a 19/10/2018, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pelo Reclamante (LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA) em face da Reclamada (TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo. Prazo para o cumprimento e/ou recursal em oito dias, conforme o rol abaixo discriminado: - devolução dos descontos indevidos no valor total de R$1.359,71; - integração das comissões pagas "por fora" (no valor médio mensal arbitrado de R$ 2.700,00) para reflexos, no período imprescrito, em: a) Repouso semanal remunerado (RSR); b) Férias acrescidas de 1/3; c) 13º salários; d) FGTS (a ser depositado em conta vinculada) e, consequentemente, na indenização de 40%. - retificação da CTPS Digital do reclamante para que conste a remuneração correta (salário base + média das comissões ora reconhecidas), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. - horas extras naquilo que ultrapassar a oitiva hora diária e quadragésima quarta semanal.
Jornada fixada de segunda-feira a domingo, das 05h30min às 21h, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, com duas folgas no mês.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: 1. a evolução salarial da parte autora; 2. o pagamento do adicional de 50% e 100% (domingos e feriados); 3. divisor de 220; 4. os dias efetivamente trabalhados; 5. a dedução dos valores já pagos a idêntico título; 6. a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST: será o salário base registrado acrescido da média mensal das comissões "por fora" ora deferidas (R$ 2.700,00). - pagamento das horas laboradas no período reservado ao intervalo interjornada (CLT, 66), com adicional de 50%, a serem apuradas em liquidação de sentença.
São devidos reflexos em 13o salários, férias acrescidas do terço, FGTS, e descansos semanais remunerados.
Observe-se a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do C.
TST. - pagamento, em dobro, das horas laboradas nos feriados legais apontados pelo autor, observada a jornada fixada. - pagamento das folgas não concedidas ao autor, na sua forma dobrada, considerando a jornada fixada. - os honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para os patronos das reclamadas no importe de 7,5% sobre o valor da causa (para cada patrono), deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição. Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte Ré, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Assim, deve a ré pagar a diferença ainda devida ao perito, consoante honorários já fixados.
Juros e correção monetária conforme já apresentado na fundamentação deste decisum.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que têm natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: diferenças de férias com 1/3, FGTS, e honorários advocatícios.
Custas de R$1.000,00 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, ora arbitrado à condenação.
Intimem-se. E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
08/05/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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08/05/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/05/2025 22:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a561d proferido nos autos.
Com razão a reclamada.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido para razões finais.
Após, conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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26/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 12:00
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 20/03/2025
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07/03/2025 00:01
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 20/02/2025
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13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
12/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3008b8 proferido nos autos.
Consoante consignado em id 6de625f, aguarde-se o prazo para razões finais por memoriais.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
11/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
11/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/02/2025 14:53
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/02/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
21/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 14:45
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/12/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
19/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:06
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/11/2024 12:06
Audiência de instrução cancelada (19/11/2024 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/11/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
04/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 11:26
Audiência de instrução designada (19/11/2024 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/09/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
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26/09/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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10/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/09/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
21/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 16/07/2024
-
09/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
09/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/07/2024 00:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
26/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 20/06/2024
-
14/06/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2024
-
17/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
15/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
15/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/05/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 06/05/2024
-
02/05/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:12
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 29/04/2024
-
25/04/2024 10:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRUCKS CONTROL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
24/04/2024 00:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
22/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
10/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
26/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
16/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
14/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
14/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/03/2024 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2024 16:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 7.800,00)
-
07/03/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
06/03/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/03/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
28/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
28/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 27/02/2024
-
25/02/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
16/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
16/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/02/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/01/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
-
23/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/01/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
15/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/12/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/12/2023 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/12/2023 11:28
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:38
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/12/2023 09:38
Audiência una cancelada (13/12/2023 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/12/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
01/12/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
01/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 15:04
Audiência una designada (13/12/2023 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/11/2023 15:03
Audiência una cancelada (19/12/2023 10:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:03
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
27/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 11:35
Audiência una designada (19/12/2023 10:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/10/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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