TRT1 - 0100666-78.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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02/04/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8b9f9 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 06/03/2025.
Certifico, outrossim, que a 1ª Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representada pelo documento de (Id a2fbf22).
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:49f92ab. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a 1ª reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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19/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROSANGELA CARVALHO ARANTES em 18/03/2025
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18/03/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9a907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenando-a pagar ao embargado multa equivalente a 1% sobre o valor da causa (artigo 1.026, §2º, do CPC), por embargos protelatórios. Conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por ROSANGELA CARVALHO ARANTES, para sanar a omissão e contradição, prestando os esclarecimentos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CARVALHO ARANTES -
27/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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27/02/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 11:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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25/02/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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14/02/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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06/02/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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29/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2025 01:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2025 01:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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14/01/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/01/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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14/01/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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15/12/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 14:13
Audiência una realizada (03/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2024
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27/09/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de ROSANGELA CARVALHO ARANTES em 25/09/2024
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18/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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17/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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17/09/2024 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 13:18
Audiência una designada (03/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 13:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/09/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO ARANTES
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16/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2024 16:05
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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