TRT1 - 0101168-37.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 12:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/02/2025 13:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a996ae proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): RUAN ROBERTO SILVA HOTZ ALVES Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/09/2024 - Id. 193cb38 ; recurso interposto em 12/09/2024 - Id. 0ffb594 ).
Regular a representação processual (Id. d6da4f9 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 843; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400; artigo 408; Código Civil, artigo 219; artigo 221. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ROBERTO SILVA HOTZ ALVES -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ROBERTO SILVA HOTZ ALVES
-
14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de RUAN ROBERTO SILVA HOTZ ALVES
-
13/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 16:07
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 15:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
-
12/09/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ROBERTO SILVA HOTZ ALVES
-
26/08/2024 11:10
Conhecido o recurso de RUAN ROBERTO SILVA HOTZ ALVES - CPF: *72.***.*89-19 e não provido
-
20/08/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
19/07/2024 23:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
-
25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
10/06/2024 00:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
03/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100130-55.2021.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano de Carvalho Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 14:01
Processo nº 0100443-24.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Cezar Costa Mendonca Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2022 12:57
Processo nº 0100443-24.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Cezar Costa Mendonca Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 13:02
Processo nº 0100443-24.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Cezar Costa Mendonca Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 16:50
Processo nº 0101168-37.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2021 15:49