TRT1 - 0100106-96.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 23:30
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4063099 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELDON DE SOUZA BITENCOURT -
19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DE SOUZA BITENCOURT
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19/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 21:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c87bdc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ELDON DE SOUZA BITENCOURT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/09/2024 - Id. 3b7ad36 ; recurso interposto em 26/09/2024 - Id. 37ee1d7 ).
Regular a representação processual (Id. dd70609 ).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id.37ee1d7 , a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id.8410f75 , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, concedido o prazo, deixou a reclamada transcorrer in albis, mantendo-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2025
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31/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELDON DE SOUZA BITENCOURT em 27/09/2024
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26/09/2024 20:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DE SOUZA BITENCOURT
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13/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 12:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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15/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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11/07/2024 08:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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24/05/2024 06:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/03/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/11/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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