TRT1 - 0100874-22.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:49
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/08/2025 17:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/08/2025 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/08/2025 14:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/08/2025 14:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/08/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA KELLER CRISPIM MONTEIRO MARINS
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25/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 09:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/08/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/07/2025 10:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTINA KELLER CRISPIM MONTEIRO MARINS em 10/07/2025
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA KELLER CRISPIM MONTEIRO MARINS
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30/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:47
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/06/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/06/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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10/06/2025 22:37
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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10/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d790e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos e apreciados os presentes embargos à execução.
A exequente apresentou contestação em id 1c92b93. É o breve relatório.
Passo a me manifestar.
FUNDAMENTAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA Indefiro o requerimento da ré, uma vez que baseia-se unicamente na aplicação de decisões do E.
STF e E.
TST por analogia para aplicar o regime de precatório à ré.
Não havendo decisão específica quanto à ré, entendo não ser possível a aplicação do regime precatório.
DO BLOQUEIO EM EXCESSO Não procede a alegação de bloqueio em excesso.
De fato, o valor total da referida ordem foi maior que o valor da execução, mas o excesso foi imediatamente desbloqueado, como a própria certidão de id 94f80f3 demonstra.
DISPOSITIVO Desta forma, julgo improcedentes os embargos à execução. Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e voltem-me conclusos para extinção da execução.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA KELLER CRISPIM MONTEIRO MARINS -
19/06/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTINA KELLER CRISPIM MONTEIRO MARINS em 15/06/2023
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17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/06/2023
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02/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA KELLER CRISPIM MONTEIRO MARINS
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01/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/05/2023 15:29
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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07/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2023
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04/05/2023 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 09:00 SV MRLC ()
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22/02/2023 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2023 07:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/02/2023 07:15
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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