TRT1 - 0101360-03.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101360-03.2021.5.01.0482 : LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS : C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a46c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS -
14/02/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2025 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:14
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 606abb0) para Recurso Adesivo
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26/09/2024 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS
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12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS
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12/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/09/2024 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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21/08/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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21/08/2024 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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16/05/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS em 15/05/2024
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08/05/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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25/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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25/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS
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22/04/2024 13:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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05/04/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 19/03/2024
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19/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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11/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS
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11/03/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/03/2024 11:22
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS em 08/03/2024
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05/03/2024 11:48
Conhecido o recurso de LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS - CPF: *15.***.*05-10 e provido em parte
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05/03/2024 11:48
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
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04/03/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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26/02/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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26/02/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO VASCONCELOS DE JESUS
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20/02/2024 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/09/2023 07:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/05/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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