TRT1 - 0101338-85.2017.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6963b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS ETC.
Trata-se de embargos de declaração apresentados por CRISTIANE ALVES RAMALHO, ao argumento de vícios nos pontos articulados sob ID fa00005.
Conheço dos embargos, por tempestivos. Assiste razão à Reclamante ao afirmar que a planilha id 9ecd564 refere-se ao cálculo apresentado pela Autora. Contudo, verifica-se que a Sentença, id abe3810, deferiu o pedido de horas extras além da 6º hora diária de segunda a sexta das 8h às 19h; sendo, ainda, procedente o pagamento de uma hora extra referente a supressão do intervalo intrajornada em 30 minutos nos termos da Súmula 437 do TST; bem como 15 minutos extras referente ao artigo 384 da CLT para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. Deferiu, ainda, 44 horas por ano de horas extras, referente a dois finais de semana trabalhados pela autora, sendo 11 horas cada dia, com intervalo intrajornada, tendo em vista que a autora não mencionou supressão nesses dias. Dada a habitualidade das horas extras, os valores correspondentes deverão integrar ao salário da autora e refletir no cálculo das férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, gratificação semestral (artigo 264 TST), e verbas rescisórias. O Acórdão, id ffabe09, reduziu a condenação ao pagamento das horas extraordinárias e do intervalo intervalo de que trata o art. 384, da CLT, conforme os horários apontados na inicial, em 2 dias na semana, das 8h às 19h, nos demais dias das 8 às 17h., sendo devidas as horas extras acima da 6ª diária, até setembro de 2014, e acima da 8ª diária, a partir de outubro de 2014, nos limites do pedido, tudo com os reflexos e parâmetros deferidos na sentença, ante a habitualidade no labor extraordinário.
Portanto, não há em que se falar em apuração da multa do FGTS sobre as horas extras, uma vez que não houve deferimento, estando corretos os cálculos apresentados pela Reclamada. Posto isto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS, na forma da fundamentação supra, sem efeito modificativo que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALVES RAMALHO -
12/09/2024 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2024 00:03
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2023 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/05/2023 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES RAMALHO
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15/05/2023 22:04
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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16/02/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/02/2023 12:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a1ac61f) para Recurso de Revista
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10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES RAMALHO em 09/02/2023
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25/01/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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12/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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12/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/01/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES RAMALHO
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12/12/2022 11:47
Conhecido o recurso de CRISTIANE ALVES RAMALHO - CPF: *16.***.*66-23 e provido em parte
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24/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2022
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23/11/2022 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:19
Incluído em pauta o processo para 06/12/2022 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-12-2022 ()
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14/11/2022 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/07/2022 20:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/07/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
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23/07/2021 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/05/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES RAMALHO
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31/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES RAMALHO
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31/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES RAMALHO
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12/03/2020 14:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE ALVES RAMALHO - CPF: *16.***.*66-23
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29/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2020
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28/02/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2020 11:27
Incluído em pauta o processo para 10/03/2020, 10:00:00, Sala 5 - Des. Marise - 10-03-2020 ()
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22/11/2019 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2019 19:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/10/2019 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2019 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/09/2019 05:56
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2019
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10/09/2019 05:56
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2019
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10/09/2019 05:56
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES RAMALHO em 09/09/2019
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10/09/2019 05:56
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES RAMALHO em 09/09/2019
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09/09/2019 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração)
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31/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/09/2019
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31/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 10:03
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/08/2019 08:57
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2019
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18/08/2019 08:57
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES RAMALHO em 15/08/2019
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09/08/2019 23:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/07/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/07/2019
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30/07/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 14:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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05/07/2019 14:01
Conhecido o recurso de CRISTIANE ALVES RAMALHO - CPF: *16.***.*66-23 e provido em parte
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20/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2019
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19/06/2019 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 15:13
Incluído o processo em pauta (02/07/2019, 10:00:00, Sala 3 Juíza Marise 02-07-19)
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12/06/2019 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2019 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/05/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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