TRT1 - 0001056-37.2010.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ROCHA DOS ANJOS
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12/03/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de ROGERIO ROCHA DOS ANJOS em 06/03/2025
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf827a proferida nos autos.
Vistos etc., A sentença de #id: 721f94f extinguiu a execução pela Prescrição Intercorrente e Ausência de Título Executivo.
A parte autora foi intimada para juntar aos autos procuração atualizada, comprovante de residência e documentos de identificação: CPF, RG, PIS, CTPS e não o fez.
Verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora de id: c316f66 Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 05/02/2025, porém, sem a devida representação nos autos, uma vez que não há procuração nos autos da patrona que assina o substabelecimento de id 721b4b1.
Sendo assim, não recebo o Agravo de Petição interposto.
Int. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ROCHA DOS ANJOS -
14/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ROCHA DOS ANJOS
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14/02/2025 22:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO ROCHA DOS ANJOS
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14/02/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/02/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 22:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/02/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ROCHA DOS ANJOS
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03/02/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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03/02/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/02/2025 10:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2010
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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