TRT1 - 0101183-98.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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12/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/08/2025 15:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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24/07/2025 12:24
Registrada a inclusão de dados de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAYZA HELENA SILVA MOREIRA em 19/07/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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16/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 05:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 05:37
Iniciada a execução
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15/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 14/05/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAYZA HELENA SILVA MOREIRA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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11/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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11/04/2025 12:04
Homologada a liquidação
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10/04/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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27/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/03/2025 06:33
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 06:33
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAYZA HELENA SILVA MOREIRA em 26/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edceef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada, mas rejeitá-los, sem qualquer alteração no julgado, por entender que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYZA HELENA SILVA MOREIRA -
12/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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12/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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12/03/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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28/02/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e4777 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYZA HELENA SILVA MOREIRA -
21/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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21/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/02/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15742ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por RAYZA HELENA SILVA MOREIRA em face de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE, decido, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: - diferenças de saldo de salário; -diferenças de aviso-prévio; - FGTS do mês de março de 2020.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente recebidos.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE -
14/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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14/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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14/02/2025 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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14/02/2025 22:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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11/02/2025 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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06/02/2025 22:32
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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30/01/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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13/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA HELENA SILVA MOREIRA
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22/11/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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