TRT1 - 0100226-59.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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21/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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21/08/2025 12:37
Homologada a liquidação
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21/08/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 01/08/2025
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24/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 25/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISIS SHAIANE MARQUES GOMES em 16/06/2025
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06/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/05/2025 23:09
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 23:09
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/05/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISIS SHAIANE MARQUES GOMES em 11/04/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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26/03/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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26/03/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/03/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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26/03/2025 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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26/03/2025 22:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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26/03/2025 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/03/2025
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14/03/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/03/2025
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11/03/2025 16:17
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 14:48 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/03/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISIS SHAIANE MARQUES GOMES em 28/02/2025
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 27/02/2025
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25/02/2025 10:22
Expedido(a) alvará a(o) ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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20/02/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/02/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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20/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0417455 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda., prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAI/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados na certidão id 8c3e962, nos autos do processo acima referido; Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 às 14:48hs , em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação.
ITAGUAI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS SHAIANE MARQUES GOMES -
19/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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19/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ISIS SHAIANE MARQUES GOMES
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19/02/2025 21:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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19/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/02/2025 09:10
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:48 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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