TRT1 - 0100106-24.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61394d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Manifestou-se a autora para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id. 5dde35.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC, considerando que a ré ainda não foi citada.
Custas pela autora, no valor de R$ 275,19, sobre o valor da causa de R$ 13.759,38, na forma do artigo 789, inciso III, da CLT, dispensada do pagamento em razão da gratuidade de Justiça ora deferida, por restar evidenciado nos autos o enquadramento da parte nos limites estabelecidos no artigo 790, § 3º, da CLT.
Intime-se a autora.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquive-se definitivamente. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS PEREIRA DA SILVA -
24/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA DA SILVA
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24/03/2025 17:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,19
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24/03/2025 17:45
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/03/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA DA SILVA
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12/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af05e29 proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar a qualificação completa do(s) Reclamado(s), incluindo seus CNPJ, juntar cópia de sua CTPS (contrato de trabalho com a reclamada, se houver e anotações gerais pertinentes), juntar cópia do seu comprovante de residência e, em violação ao disposto no artigo 2º do PROVIMENTO N. 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 do CNJ, deixando de informar sua profissão.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS PEREIRA DA SILVA -
13/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA DA SILVA
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13/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/02/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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