TRT1 - 0101767-59.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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26/08/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/07/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/07/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/07/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.928,81)
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16/07/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 14/07/2025
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09/07/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
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02/07/2025 20:05
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
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26/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
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09/06/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
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29/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 23:44
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 16/05/2025
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15/05/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/05/2025 19:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 19:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 06/05/2025
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05/05/2025 16:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 14:52
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME CELESTINO NEVES
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05/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/05/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 11:37
Não admitido o Recurso Extraordinário de GUILHERME CELESTINO NEVES
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
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03/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
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03/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
03/05/2025 16:50
Iniciada a liquidação
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03/05/2025 16:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/05/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/05/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/04/2025 16:58
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f36e7 proferido nos autos.
Venham as partes com a minuta legível do acordo, devendo vir assinada por todas as partes. Prazo de 48 horas. PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA - IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI -
29/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
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29/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
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29/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
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29/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 28/04/2025
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28/04/2025 15:32
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb10e63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
PILAR ENGENHARIA E GESTÃO LTDA interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém omissão.
Os embargos são tempestivos.
Manifestações dos embargados – id c8cf2cf e id e2f204f.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: DO REAL VALOR DO SALÁRIO A empresa embargante afirma que “A r. sentença afirma ter havido confissão do preposto da primeira ré quanto ao valor do pagamento da diária de trabalho, contudo, restou omissa, data venia, em relação ao fato de que verdadeiramente e antes do depoimento do preposto da primeira ré houve sim CONFISSÃO do autor que se sobrepõe, eis que afirmou que recebia R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia de serviço, o que consta expressamente da r. sentença, senão vejamos: “O autor informou em seu depoimento que trabalhou para a ré no período de 01/12/2023 a 09/09/2024 na função de pedreiro; que não podia mandar ninguém no seu lugar; que já faltou e foi descontado; que recebia 75,00 por dia...” As matérias invocadas pelo embargante foram devidamente apreciadas na sentença prolatada.
O Magistrado tem ampla liberdade na apreciação da prova, o que lhe é assegurado pelo princípio do livre convencimento, nos termos do disposto nos arts. 142 a 371 do CPC, assim como na condução do processo (art. 765 da CLT).
O conjunto probatório dos autos revela que o autor recebia R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por dia de trabalho.
A própria defesa da ré e o depoimento do preposto da 1ª ré confirmam o recebimento de tal valor.
Nesse sentido, é claro que o fato do autor ter informado em depoimento que recebia R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por diária se tratou de nervosismo do autor em seu depoimento o que pode ensejar equívocos.
Todavia, o julgador está adstrito à fundamentação e aos pedidos.
Na inicial o autor afirma que recebia a paga salarial de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia.
Assim, imprimo efeito modificativo ao julgado para considerar que o autor recebia R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia de trabalho.
Assim, onde se lê: “Diante desses elementos, é forçoso reconhecer o vínculo de emprego com data de admissão em 04/12/2023 e dispensa em 09/09/2024, na função de pedreiro.
Para efeito de remuneração serão considerados os comprovantes de pagamentos anexados aos autos e nos períodos faltantes adota-se a média confessada pelo preposto no valor de R$ 175,60 por dia de trabalho, devendo ser considerado que o autor trabalhava de segunda a sexta-feira, no horário também informado pelo preposto, pela ausência de prova em favor do autor.
A Secretaria deverá designar data para a obrigação de fazer, agindo em caso de omissão da ré.” LEIA-SE “Diante desses elementos, é forçoso reconhecer o vínculo de emprego com data de admissão em 04/12/2023 e dispensa em 09/09/2024, na função de pedreiro.
Para efeito de remuneração serão considerados os comprovantes de pagamentos anexados aos autos e nos períodos faltantes adota-se a média confessada pelo preposto no valor de R$ 165,00 por dia de trabalho, devendo ser considerado que o autor trabalhava de segunda a sexta-feira, no horário também informado pelo preposto, pela ausência de prova em favor do autor.
A Secretaria deverá designar data para a obrigação de fazer, agindo em caso de omissão da ré - destaquei.” Consequentemente retifico o dispositivo para constar: “III - :DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI e PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA, sendo esta de forma subsidiária, a proceder à anotação do vínculo na CTPS digital do reclamante GUILHERME CELESTINO NEVES para constar data de admissão em 04/12/2023 e dispensa em 09/09/2024, na função de pedreiro.
Para efeito de remuneração serão considerados os comprovantes de pagamentos anexados aos autos e nos períodos faltantes adota-se a média confessada pelo preposto no valor de R$ 165,00 por dia de trabalho, devendo ser considerado que o autor trabalhava de segunda a sexta, e a pagar-lhe na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.” Procedem os embargos.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA O embargante afirma que “os pedidos afetos à multa do art.467 da CLT, diferenças salariais e diferenças de repouso semanal remunerado foram julgados improcedentes, requer que a r. sentença sane omissão para esclarecer se são devidos honorários de sucumbência pelo autor em prol dos patronos das rés no particular.” Assiste razão ao embargante. Observada a sucumbência recíproca, com fundamento no artigo 791-A, §3º da CLT, são devidos honorários de sucumbência na seguinte proporção: ao Réu o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte reclamante no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
De igual modo, a parte autora é devedora do pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, conforme valores indicados na inicial.
Vedada a compensação nos termos do art. 791-A, §3º da CLT.
No entanto, como houve a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por 02 anos após o trânsito em julgado (art. 791-A, §4º da CLT), nos termos da decisão exarada pelo STF no julgamento da ADI 5766.
Registra-se que, tratando-se de decisões do STF seus termos são de aplicação imediata, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para observância do precedente vinculante.
Procedem os embargos.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por PILAR ENGENHARIA E GESTÃO LTDA na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos. Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CELESTINO NEVES -
07/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
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07/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
07/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
07/04/2025 11:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
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07/04/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 03/04/2025
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26/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f494 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI -
25/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
25/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
25/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 21/03/2025
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14/03/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ae11e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI e PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA, sendo esta de forma subsidiária, a proceder à anotação do vínculo na CTPS digital do reclamante GUILHERME CELESTINO NEVES para constar data de admissão em 04/12/2023 e dispensa em 09/09/2024, na função de pedreiro.
Para efeito de remuneração serão considerados os comprovantes de pagamentos anexados aos autos e nos períodos faltantes adota-se a média confessada pelo preposto no valor de R$ 175,60 por dia de trabalho, devendo ser considerado que o autor trabalhava de segunda a sexta, e a pagar-lhe na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Oficie-se ao MPT dando-lhe ciência da presente.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pelas rés, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 643,55, calculadas sobre R$ 32.177,69, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CELESTINO NEVES -
07/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
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07/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
07/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
07/03/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 643,55
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07/03/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME CELESTINO NEVES
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21/02/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 20/02/2025
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20/02/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 10:40
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101767-59.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: GUILHERME CELESTINO NEVES RECLAMADO: IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) Controle de prazo: Razões finais sob a forma escrita pelas partes, que deverão ser entregues de forma conjunta, no dia 20/02/2025.
PETROPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CELESTINO NEVES -
11/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
11/02/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 31/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 29/01/2025
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
17/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/12/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/01/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
-
12/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
12/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
03/12/2024 19:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA em 02/12/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
-
26/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
26/11/2024 13:57
Juntada a petição de Réplica
-
26/11/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
-
23/11/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
23/11/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
23/11/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
19/11/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/11/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/11/2024 10:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 14:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/11/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 06/11/2024
-
03/11/2024 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME CELESTINO NEVES em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
-
21/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IMEDIATTO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
21/10/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) PILAR ENGENHARIA E GESTAO LTDA
-
21/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CELESTINO NEVES
-
16/10/2024 17:04
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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