TRT1 - 0100990-43.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
15/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
-
15/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 29/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
20/08/2025 18:26
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2025 11:13
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/08/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/08/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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18/08/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/08/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
18/08/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/08/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
18/08/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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06/06/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de VIVIANNE MACEDO CORDEIRO em 07/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANNE MACEDO CORDEIRO em 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8197448 proferida nos autos.
Vistos etc. Considerando a manifestação das partes em Id e2e4f22, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$10.000,00, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria MF nº 582/2013. (até 40.000 – Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023) Custas de R$340,00, pela reclamante, dispensadas de recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANNE MACEDO CORDEIRO -
25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
-
25/04/2025 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/04/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1dc94 proferido nos autos. intimem-se as partes para ciência da penhora de Id 27fb2df, bem como para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo legal,considerando que este Juízo vem tentando, de várias formas, dar celeridade às execuções; Considerando a possibilidade de ser realizado Leilão por leiloeiro público, nomeado pelo Juízo, na tentativa de promover a satisfação do crédito exequendo e em conformidade com o parágrafo 3º do art. 888 da CLT; DECIDO: 1.
Determinar a realização de leilão para a alienação dos bens penhorados neste processo no id. 27fb2df, a ser realizado por leiloeiro público nomeado pelo Juízo; 2.
Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, Fabiano Ayupp, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis. 3.
Autorizar o Sr.
Leiloeiro, desde já, a designar data para a realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de evitar-se a alienação dos bens penhorados por preço vil ou mesmo muito inferior ao valor de mercado; 4.
Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução; 5.
Determinar que, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas e efetivamente comprovadas nos autos. 6.
Em caso de pagamento ou acordo após a homologação da arrematação, mantenho os honorários em 5% do valor da avaliação dos bens.
Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias à realização da hasta pública, inclusive informando ao Juízo as datas dos leilões a serem realizados.
Vindo as informações acima, intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como das datas dos leilões designados.
Publique-se o edital de leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANNE MACEDO CORDEIRO -
10/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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10/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
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10/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANNE MACEDO CORDEIRO em 28/03/2025
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27/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/03/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f388c14 proferido nos autos.
Dê-se vista à exequente para requerer o que for de seu interesse em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANNE MACEDO CORDEIRO -
26/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
-
25/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 19/02/2025
-
17/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/02/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
14/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
13/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
-
13/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/11/2024 16:56
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 01:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/10/2024 09:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
19/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/04/2024 13:47
Iniciada a execução
-
19/04/2024 13:47
Cancelada a liquidação
-
19/04/2024 13:47
Iniciada a liquidação
-
19/04/2024 13:47
Cancelada a liquidação
-
04/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 03/04/2024
-
20/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
19/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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19/03/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/02/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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31/01/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 12:12
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/05/2023 12:12
Iniciada a liquidação
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20/03/2023 08:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/03/2023 09:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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17/03/2023 09:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
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17/03/2023 09:22
Homologada a Transação
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17/03/2023 09:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/03/2023 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/03/2023 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/03/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/01/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
-
19/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
-
19/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE MACEDO CORDEIRO
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19/01/2023 10:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/03/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/12/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 17:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/11/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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