TRT1 - 0100453-43.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 14/05/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b26180 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo sócio executado, CLAUDIO ALVES FRANCA, é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 11/04/2025.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id 7fdce48.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 29 de abril de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Nos termos da Reforma Trabalhista, à luz do art. 855 - A CLT e do art. 6, § 1º, Inc.
II da IN 39-TST, a decisão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica admite o cabimento do Agravo de Petição, independente da garantia do juízo.
Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo sócio executado CLAUDIO ALVES FRANCA.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
29/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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29/04/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ALVES FRANCA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/04/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6892603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, decido tornar efetiva a desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos da fundamentação supra, passando o representante CLÁUDIO ALVES FRANÇA - CPF: *63.***.*75-16 a responder pelo crédito trabalhista apurado nestes autos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e inclua-se o sócio no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT , tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
09/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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09/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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09/04/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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09/04/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100453-43.2022.5.01.0207 : MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO : INSTITUTO BRASIL SAUDE O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDIO ALVES FRANCA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
07/03/2025 10:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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07/03/2025 10:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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07/03/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5eed9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:b23a0f8), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) indicado(s) no contrato social de #id:228d611, com base no art. 855-A da CLT: CLAUDIO ALVEZ FRANÇA, CPF nº *63.***.*75-16; Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO -
11/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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11/02/2025 15:02
Proferida decisão
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11/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/02/2025 23:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/08/2024 17:12
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 04:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/07/2024
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01/08/2024 04:46
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 31/07/2024
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24/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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23/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/07/2024
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/06/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/05/2024
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 23/05/2024
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 23/05/2024
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07/05/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/05/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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01/05/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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15/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/04/2024 22:18
Iniciada a execução
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14/04/2024 22:18
Transitado em julgado em 02/04/2024
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10/04/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/04/2023 20:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 12/04/2023
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28/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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27/03/2023 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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22/03/2023 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 17/03/2023
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16/03/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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06/03/2023 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 960,34
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06/03/2023 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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11/11/2022 01:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/10/2022 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2022 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/10/2022
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20/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 19/10/2022
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18/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 05:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
17/10/2022 05:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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17/10/2022 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/10/2022 23:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2022 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 04/10/2022
-
20/09/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 05:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/09/2022 05:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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19/09/2022 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/09/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/08/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO em 30/08/2022
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16/08/2022 21:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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05/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE CARVALHO MORONE PINTO
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05/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/08/2022 19:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/07/2022 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 04/07/2022
-
02/05/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
28/04/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/04/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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