TRT1 - 0100258-44.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5d428 proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO I - Relatório As partes conciliaram nos termos da petição de ID. 0d697c5, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir.
II - Fundamentação Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, homologo o referido acordo no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos termos da petição de ID.0d697c5, pagamento em parcela única, no prazo de 20 (vinte) dias após a homologação, mediante depósito na conta do patrono do autor, Dr.
Natan Ramires Freitas Amaral - OAB/RJ: 203216, CPF *32.***.*80-74, Banco Bradesco, Agência 2013-3, Conta Corrente 0055670-0, conforme dados bancários informados na petição de acordo, item 1.
Fixada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, na forma da cláusula 4.
As partes declaram a natureza indenizatória das parcelas, conforme discriminado na cláusula 5: FGTS: R$ 500,00 Aviso Prévio: R$ 2.000,00 Multa Fundiária remanescente: R$ 4.000,00 Multa do art. 477 da CLT: R$ 6.000,00 As partes conferem quitação geral, ampla e irrestrita quanto ao objeto do presente processo e ao extinto contrato de trabalho, na forma pactuada na cláusula 3.
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos acima e da petição de ID. 0d697c5.
Por conseguinte, julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Inexistem recolhimentos previdenciários a serem comprovados, ante a natureza indenizatória das parcelas abrangidas pelo acordo.
Custas pela parte autora, dispensada do recolhimento.
Com o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SOARES SANTOS -
12/09/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2024 22:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2024 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2024 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOARES SANTOS
-
07/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOARES SANTOS
-
07/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 11/04/2024
-
11/04/2024 23:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/04/2024 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
26/03/2024 11:54
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
06/12/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 18:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOARES SANTOS em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
21/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOARES SANTOS
-
16/11/2023 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15
-
24/10/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
19/10/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOARES SANTOS em 05/10/2023
-
29/09/2023 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
22/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOARES SANTOS
-
21/09/2023 09:50
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ SOARES SANTOS - CPF: *17.***.*57-03 e não provido
-
21/09/2023 09:50
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e não provido
-
24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
-
18/08/2023 20:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
13/07/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101012-73.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 14:18
Processo nº 0101290-28.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lafayette Marcos Luiz da Cunha Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:31
Processo nº 0101290-28.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 16:07
Processo nº 0100289-50.2021.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julian Ferreira Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2021 20:00
Processo nº 0100195-15.2020.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2023 12:39