TST - 0092100-20.2009.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96e67b proferido nos autos.
DECISÃO PJE Considerando inexitosa a execução em face da 2ª e 3ª Rés, defiro o requerimento do autor de id. b5cc299, para direcionar a execução em face da 1ª Ré, devedora subsidiária, nos termos da Súmula 12 do TRT-1ª Região: "012 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.: Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Ante o exposto, intime-se a 1ª executada, FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., CNPJ: 23.***.***/0086-08, para efetuar o pagamento ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de execução, no importe de R$ 414.836,52; R$ 27.871,47 e R$ 44.763,56, deduzindo-se os valores referentes ao depósitos já constantes nos autos: R$ 39.781,20 (id. c1e1fb2).
Sem prejuízo da determinação supra, inclua-se o 1º executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sem garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA FAUSTINA SANTOS BOTELHO -
29/01/2016 13:13
Transitado em Julgado em 29.01.2016
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29/01/2016 13:12
Baixa Definitiva
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29/01/2016 13:12
Transitado em Julgado em 29.01.2016
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11/12/2015 07:00
Publicado acórdão em 11.12.2015.
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07/12/2015 13:30
Conhecido o recurso de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e não-provido
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01/12/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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30/11/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.11.2015.
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16/11/2015 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2015 17:50
Conclusos para decisão
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28/10/2015 15:51
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/10/2015 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2015 20:42
Conclusos para decisão
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20/10/2015 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2015 07:00
Publicado despacho em 09.10.2015.
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08/10/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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07/10/2015 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2014 18:29
Conclusos para despacho
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09/12/2014 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/11/2014 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/11/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2014 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/10/2014 15:52
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/09/2014 07:00
Publicado acórdão em 26.09.2014.
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24/09/2014 09:00
Conhecido o recurso de NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. e não-provido
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17/09/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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16/09/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.09.2014.
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29/08/2014 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2014 11:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2014 11:02
Distribuído por sorteio
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26/05/2014 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/05/2014 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/05/2014 20:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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