TRT1 - 0101173-59.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA BASTOS
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12/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/09/2025 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2025 20:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/07/2025 16:24
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101173-59.2024.5.01.0071 : FLAVIA PEREIRA BASTOS : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$8.943,49, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput e parágrafo primeiro do CPC, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
31/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/03/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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19/03/2025 10:24
Iniciada a execução
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19/03/2025 10:24
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA BASTOS em 18/03/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cd1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, da CLT, indenização por dano moral e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 175,36, pela ré, calculadas sobre R$ 8.768,13, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 7.971,03 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 797,10 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 8.768,13 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 175,36 Total Devido pelo Reclamado 8.943,49 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA PEREIRA BASTOS -
25/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA BASTOS
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25/02/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,36
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25/02/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA PEREIRA BASTOS
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13/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/02/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 01:40
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 01:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA BASTOS em 27/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA BASTOS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA BASTOS
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30/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA BASTOS
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30/10/2024 08:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA BASTOS em 29/10/2024
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05/10/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA BASTOS
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03/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA BASTOS
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30/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/09/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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