TRT1 - 0101885-07.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/02/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400c302 proferida nos autos.
VISTOS ETC. 1 – Em cumprimento ao disposto nos art. 883-A da CLT, artigos 48 e 49 da Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria nº. 01/2023 deste Egrégio Tribunal, e no artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, inicialmente, incluam-se os Codevedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e no Sistema SERASAJUD. 2 – Após, intime-se a Parte Exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, entre outros convênios, no prazo de 15 dias. 3 – Decorrido o prazo, determino o sobrestamento junto ao Sistema, por 2 anos, anotando-se a tarefa: Suspenso o processo, por prescrição intercorrente, para fins dos termos do Artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 4 – Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS -
13/02/2025 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 17:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de MEIRE PATROCINIO DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de ALANCRIS MENDES DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
13/02/2025 16:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 16:46
Determinada a inclusão de dados de MEIRE PATROCINIO DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:46
Determinada a inclusão de dados de ALANCRIS MENDES DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/02/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/01/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de MEIRE PATROCINIO DE BARROS em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 16/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
-
12/08/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
-
01/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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19/07/2024 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
-
11/06/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
-
08/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
06/03/2024 18:42
Proferida decisão
-
06/03/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/02/2024 11:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2023 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MEIRE PATROCINIO DE BARROS em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 09/10/2023
-
30/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 29/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
-
17/09/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
-
17/09/2023 07:58
Expedido(a) edital a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
-
13/09/2023 19:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
11/09/2023 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/09/2023 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
28/08/2023 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
13/07/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 03/07/2023
-
14/06/2023 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2023 22:34
Expedido(a) mandado a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
-
16/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/04/2023 13:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
07/03/2023 13:35
Registrada a inclusão de dados de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/10/2022 22:27
Encerrada a conclusão
-
11/08/2022 02:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS em 09/08/2022
-
15/07/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 07/07/2022
-
31/05/2022 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 09:28
Expedido(a) mandado a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
-
25/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/04/2022 02:50
Decorrido o prazo de ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS em 20/04/2022
-
07/04/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
30/03/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/03/2022 16:32
Iniciada a execução
-
29/03/2022 16:30
Transitado em julgado em 04/03/2022
-
21/03/2022 06:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2020 06:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 03/06/2020
-
11/05/2020 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
31/03/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/03/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
-
14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2019
-
11/12/2019 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *11.***.*00-79 sem efeito suspensivo
-
09/12/2019 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS em 03/12/2019
-
25/11/2019 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
-
23/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 14:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/10/2019 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
04/10/2019 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
21/08/2019 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 243.14
-
21/08/2019 17:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
21/08/2019 17:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
-
21/08/2019 00:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2019 12:39
Convertido o julgamento em diligência
-
26/10/2018 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/10/2018 22:02
Audiência una realizada (22/10/2018 10:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2018 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2018 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2018 11:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2018 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/08/2018 12:13
Audiência una realizada (17/08/2018 12:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2018 09:03
Audiência una redesignada (22/10/2018 09:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2018 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:20
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 17/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2018 13:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/11/2017 16:48
Audiência una designada (17/08/2018 12:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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