TST - 0010154-56.2015.5.01.0242
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ubirajara Carlos Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11caff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFFONSO VILLAR - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - SID ROBERTO VILLAR -
15/02/2019 14:11
Baixa Definitiva
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15/02/2019 14:11
Transitado em Julgado em 15.02.2019
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06/02/2019 07:53
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2018 07:00
Publicado despacho em 11.12.2018.
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10/12/2018 19:00
Provimento por decisão monocrática
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30/11/2018 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/05/2018 20:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2018 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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25/04/2018 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2018 23:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2018 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/03/2018 17:07
Distribuído por sorteio
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22/02/2018 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2018 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/02/2018 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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