TRT1 - 0100728-53.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/04/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BEIRA MAR LTDA
-
31/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PLANALTO LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO BEIRA MAR LTDA em 28/03/2025
-
18/03/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ebdd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO BEIRA MAR LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - TURISMO TRES AMIGOS LTDA - RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP - EXPRESSO REAL RIO LTDA - TRANSPORTES PLANALTO LTDA -
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BEIRA MAR LTDA
-
13/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
13/03/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
13/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PLANALTO LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO BEIRA MAR LTDA em 12/03/2025
-
21/02/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de2804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à incompetência territorial, inépcia e ilegitimidade passiva, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 28/06/2029, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar solidariamente VIACAO BEIRA MAR LTDA, EXPRESSO REAL RIO LTDA, RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, TRANSPORTES PLANALTO LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA, TURISMO TRES AMIGOS LTDA e VIACAO BRAZINHA LTDA – EPP, a pagar a MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS, o prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário de 17 dias abril de 2024;Décimo terceiro proporcional;Férias proporcionais em 07/12, acrescidas com um terço (R$ 3.082,14);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.897.54;Restituição dos descontos a título de “vale”, no importe de R$ 704,33.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, multa do artigo 477 da CLT, restituição de descontos, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 1.002,60, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.686,61, no importe de R$ 153,73, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS -
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BEIRA MAR LTDA
-
20/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
20/02/2025 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,73
-
20/02/2025 21:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
20/02/2025 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
20/02/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/02/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:12
Audiência una realizada (05/02/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/02/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/01/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PLANALTO LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO BEIRA MAR LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PLANALTO LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS em 02/09/2024
-
23/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BEIRA MAR LTDA
-
22/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
22/08/2024 16:39
Rejeitada a exceção de incompetência
-
22/08/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/08/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
20/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/08/2024 20:46
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
14/08/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO BEIRA MAR LTDA
-
09/08/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS
-
07/08/2024 08:19
Audiência una designada (05/02/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 21:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/07/2024 20:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/07/2024 10:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/06/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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