TRT1 - 0100144-27.2021.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/04/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 78,30)
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01/04/2025 12:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 23,59)
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01/04/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 783,20)
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27/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff86d2e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN COSTA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN COSTA DE OLIVEIRA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b15e2d proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID cdb4c42 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID fe4c43c, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN COSTA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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21/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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21/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 17:44
Homologada a liquidação
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14/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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30/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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02/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/10/2024 06:54
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 06:52
Transitado em julgado em 11/10/2024
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28/10/2024 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2022 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 29/03/2022
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30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/03/2022
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29/03/2022 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de RENAN COSTA DE OLIVEIRA em 24/03/2022
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17/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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16/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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16/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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16/03/2022 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN COSTA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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15/03/2022 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/03/2022 10:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1c21457) para Recurso Ordinário
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15/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 14/03/2022
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15/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/03/2022
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15/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RENAN COSTA DE OLIVEIRA em 14/03/2022
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14/03/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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25/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 23/02/2022
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24/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 23/02/2022
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23/02/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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23/02/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/02/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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23/02/2022 20:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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22/02/2022 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/02/2022 15:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 637538d) para Embargos de Declaração
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22/02/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao ao ED do reclamante)
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17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 16/02/2022
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17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/02/2022
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17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de RENAN COSTA DE OLIVEIRA em 16/02/2022
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16/02/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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14/02/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/02/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_RECLAMANTE)
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04/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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02/02/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/02/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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02/02/2022 23:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,94
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02/02/2022 23:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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02/02/2022 23:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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05/11/2021 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Lojas Renner e Racc)
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04/11/2021 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/11/2021 10:18
Audiência de instrução realizada (04/11/2021 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada CCT)
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 17/06/2021
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/06/2021
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RENAN COSTA DE OLIVEIRA em 17/06/2021
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01/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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31/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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31/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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31/05/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
31/05/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
31/05/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 15:18
Audiência de instrução designada (04/11/2021 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de RENAN COSTA DE OLIVEIRA em 24/05/2021
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11/05/2021 00:27
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 10/05/2021
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11/05/2021 00:27
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 10/05/2021
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08/05/2021 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a produção de provas)
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07/05/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesas, documentos e provas)
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04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 03/05/2021
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01/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
30/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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30/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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30/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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28/04/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Credenciais.)
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24/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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22/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/04/2021
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22/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 21/04/2021
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20/04/2021 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/04/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 10:23
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
22/03/2021 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
19/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de RENAN COSTA DE OLIVEIRA em 18/03/2021
-
18/03/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Informar não ter interesse na composição)
-
11/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
09/03/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
09/03/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN COSTA DE OLIVEIRA
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09/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/03/2021 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/03/2021 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
03/03/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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