TRT1 - 0100262-13.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:03
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA NUNES em 27/06/2025
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11/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA NUNES
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10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA NUNES em 12/03/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f962eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Nos termos do art. 879, § 1o-B, da CLT, a liquidação do julgado poderá ser feita pelas partes.
Nessa esteira, ante a manifestação da parte reclamante no Id. 151d2a5, defiro o requerido.
Assim, determino a intimação da ré BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 04.***.***/0001-95 para que apresente(m) os valores que entendem devidos, no prazo de 08 dias, querendo, inclusive, já efetuarem o pagamento, conforme os cálculos apresentados.
Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a autora para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a autora, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA NUNES -
20/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA NUNES
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20/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/11/2024
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02/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2024
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12/08/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Competência da PGF. Contribuições previdenciárias)
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16/07/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/07/2024 12:06
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 12:06
Transitado em julgado em 30/04/2024
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01/06/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA NUNES em 30/04/2024
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17/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA NUNES
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15/04/2024 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/04/2024 20:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAVIA DA SILVA NUNES
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16/02/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA NUNES em 15/12/2023
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30/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA NUNES
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29/11/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2023 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 14:57
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 02:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2023 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 19:02
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA DA SILVA NUNES
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17/07/2023 19:02
Expedido(a) notificação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/07/2023 19:02
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA DA SILVA NUNES
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23/06/2023 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/04/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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