TRT1 - 0101034-44.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIT'S ADMINISTRACAO DE RECEBIVEIS EIRELI em 23/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 10/06/2025
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05/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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03/06/2025 23:35
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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03/06/2025 23:35
Expedido(a) edital a(o) VIT'S ADMINISTRACAO DE RECEBIVEIS EIRELI
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28/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
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27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
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27/05/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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07/05/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 05/05/2025
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05/05/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101034-44.2020.5.01.0202 : DIEGO PAULA DE ALMEIDA : EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 58fa059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE alega que saiu dos quadros societários das Empresas IMOVEST e LM na data de 12/05/2011.
De fato, conforme JUCERJA juntada na presente data aos autos, verifico que procede tal informação.
Sendo assim, entendo que a referida sócia retirante não deve ser responsabilizada pelo crédito exequendo.
Passo ao julgamento do IDPJ quanto aos demais sócios.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, CPF *86.***.*09-91, RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, CPF *20.***.*18-28 e LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE, CPF 074.933.657-9, sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, CPF *86.***.*09-91, RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, CPF *20.***.*18-28, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Proceda a secretaria à retirada da Sra.
LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE, CPF *74.***.*65-92 do polo passivo. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES -
11/04/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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11/04/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fa059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE alega que saiu dos quadros societários das Empresas IMOVEST e LM na data de 12/05/2011.
De fato, conforme JUCERJA juntada na presente data aos autos, verifico que procede tal informação.
Sendo assim, entendo que a referida sócia retirante não deve ser responsabilizada pelo crédito exequendo.
Passo ao julgamento do IDPJ quanto aos demais sócios.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, CPF *86.***.*09-91, RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, CPF *20.***.*18-28 e LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE, CPF 074.933.657-9, sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, CPF *86.***.*09-91, RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, CPF *20.***.*18-28, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Proceda a secretaria à retirada da Sra.
LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE, CPF *74.***.*65-92 do polo passivo. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME - IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME - S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO - LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA -
26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
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26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
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26/03/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO PAULA DE ALMEIDA
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21/03/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b153ae7 proferido nos autos. Intimem-se a(s) parte(s) para se manifestar (em) sobre a Impugnação oferecida, por 05 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME - IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME - S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO - LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA -
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
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27/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/02/2025 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 21/11/2024
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17/11/2024 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
08/11/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 06:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 06:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
22/10/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 22:37
Expedido(a) edital a(o) LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE
-
22/10/2024 22:37
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
22/10/2024 22:37
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
22/10/2024 22:36
Expedido(a) mandado a(o) LUCIVANIA BEZERRA CAVALCANTE
-
22/10/2024 22:36
Expedido(a) mandado a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
22/10/2024 22:36
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
21/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/10/2024 11:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
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08/10/2024 15:06
Registrada a inclusão de dados de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2024 15:06
Registrada a inclusão de dados de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2024 15:06
Registrada a inclusão de dados de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2024 15:06
Registrada a inclusão de dados de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2024 15:06
Registrada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 02:16
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 24/09/2024
-
25/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 10/05/2024
-
21/03/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
14/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/02/2024 12:04
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/01/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/01/2024 07:05
Encerrada a conclusão
-
28/12/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/12/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/11/2023 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/11/2023 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2023 21:28
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
01/11/2023 12:12
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 23/10/2023
-
16/10/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/09/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/09/2023 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2023 22:24
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
14/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 13/09/2023
-
29/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/08/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
27/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/08/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
18/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/08/2023 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2023 14:58
Expedido(a) mandado a(o) VIT'S ADMINISTRACAO DE RECEBIVEIS EIRELI
-
25/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
17/07/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/07/2023 13:46
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/05/2023 09:39
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
03/05/2023 12:02
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 03/04/2023
-
18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
16/03/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
16/03/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
16/03/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
16/03/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
16/03/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
27/02/2023 14:56
Iniciada a execução
-
14/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/10/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 04/10/2022
-
27/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (dados bancários)
-
26/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
26/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
26/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
26/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
26/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
26/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (POL)
-
16/09/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 15/09/2022
-
02/09/2022 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
01/09/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
01/09/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
01/09/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
01/09/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
01/09/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
01/09/2022 12:44
Homologada a liquidação
-
01/09/2022 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/06/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (calculos rte)
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 15/06/2022
-
07/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (PET. COMPROVANDO CTPS DIGITAL p. EXCELSIOR EIRELI)
-
02/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
01/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/06/2022 09:30
Iniciada a liquidação
-
01/06/2022 09:30
Transitado em julgado em 04/05/2022
-
05/05/2022 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2021 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2021 17:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.493,40)
-
18/11/2021 17:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 09/11/2021
-
28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
27/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
27/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
27/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
27/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
27/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
27/10/2021 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
27/10/2021 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
27/10/2021 15:58
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
27/10/2021 15:58
Encerrada a conclusão
-
15/10/2021 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
27/09/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
27/09/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
27/09/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
27/09/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
27/09/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
27/09/2021 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
23/09/2021 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
-
21/09/2021 01:26
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 20/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
10/09/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
08/09/2021 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração p. 1ª a 4ª Rdas)
-
31/08/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
26/08/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
26/08/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
26/08/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
26/08/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
26/08/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
26/08/2021 22:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
26/08/2021 22:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
26/08/2021 22:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
26/08/2021 22:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/08/2021 14:38
Audiência una realizada (26/08/2021 10:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/08/2021 23:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. 1a, 2a, 3a e 4a Rdas)
-
25/08/2021 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/08/2021 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Rdas)
-
04/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO PAULA DE ALMEIDA em 03/08/2021
-
29/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
29/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
29/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
29/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
29/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
27/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
26/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LBC DESIGN DE INTERIORES EIRELI - ME
-
24/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
24/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
24/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
24/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
24/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULA DE ALMEIDA
-
06/11/2020 16:52
Audiência una designada (26/08/2021 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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