TRT1 - 0101050-17.2021.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 12/08/2025
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17/06/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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02/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/05/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc17163 proferido nos autos.
Vistos, Eis que os pedidos da parte autora envolve pessoa estranha aos autos, o que fere os limites da coisa julgada subjetiva.
Outrossim, verifica-se do ofício encaminhado pelo Município do Rio de janeiro, a ausência de valores da ré com a Municipalidade.
Sendo óbvio e ululante a impossibilidade de forçar a Prefeitura em comento, à satisfação da execução por seus haveres.
Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO -
02/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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02/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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26/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8baed13 proferido nos autos.
Por estranhos aos autos, excluam-se os documentos de ids.4b61745/d5fbb67.
Após, intime-se o exequente para vista do ofício de id.fc1c09c, bem como a indicar meios efetivos para prosseguimento da execução em 20 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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20/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 10/03/2025
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07/03/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b61745 proferido nos autos.
Considerando que foi concedido em favor da Ré Regime Especial de Execução Forçada, sendo o processo piloto os autos nº 0100249-41.2019.5.01.0421, ressalto que a Ré já se encontra incluída no BNDT.
Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa da listagem dos processos em que a empresa figura no pólo passivo para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Assim sendo, DETERMINO: Observe a Secretaria que os autos devem tramitar na fase de execução.
Cumpra-se.
Atualizado o débito, inclua-se o valor devido na listagem do REEF através do sistema BANEX.
Após, nos termos do Provimento Conjunto acima mencionado, determino o sobrestamento da execução pelo motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para convolação dos valores em penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO -
21/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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21/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/02/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 03/02/2025
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23/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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22/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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22/01/2025 15:33
Iniciada a execução
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22/01/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/01/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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19/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 12/12/2024
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09/12/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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29/11/2024 09:55
Homologada a liquidação
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29/11/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 28/11/2024
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18/11/2024 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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20/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/09/2024 14:17
Iniciada a liquidação
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20/09/2024 14:17
Transitado em julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 14:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/09/2024 13:21 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 14:16
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 14:16
Excluído de 20/09/2024 13:21 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 02:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 21/02/2024
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06/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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05/02/2024 08:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/02/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/01/2024 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/01/2024 15:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 18/12/2023
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18/12/2023 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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01/12/2023 20:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/11/2023 08:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 16/11/2023
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10/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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09/11/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/11/2023 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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29/10/2023 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/10/2023 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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29/10/2023 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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09/10/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/10/2023 08:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2023 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2023 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2023 12:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 10:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2023 12:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 10:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2022 09:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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02/05/2022 08:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2022 09:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2022 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição habilitação)
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20/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 11/04/2022
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11/04/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
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18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
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25/02/2022 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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16/02/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Adriano Vieira)
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16/02/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Adriano Vieira)
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16/02/2022 19:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/02/2022 19:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/02/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/02/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO em 07/02/2022
-
18/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/12/2021 13:06
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/12/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
-
16/12/2021 20:03
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ADRIANO VIEIRA DE ARAUJO
-
10/12/2021 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/12/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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