TRT1 - 0100855-12.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99cd93 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Aos Recorridos (Reclamadas), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - BANCOSEGURO S.A. -
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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06/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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06/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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06/03/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES sem efeito suspensivo
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06/03/2025 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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27/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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27/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
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27/02/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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27/02/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d1fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto as preliminares de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e de ilegitimidade passiva arguida, e no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES em face de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCOSEGURO S.A., para condenar a 1ª, 2ª e 3ª rés solidariamente a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, durante toda a contratualidade, sendo que, sobre o valor fixo são devidas as horas extras acrescidas do adicional de 50% e sobre as comissões são devidos apenas o adicional de 50%, por ser a autora comissionista misto, aplicável a OJ 397 da SDI-1 do TST e Súmula 340 do TST. - reflexos das horas extras em RSR e destes em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, RSR, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base e comissões; (b) divisor 220 sobre o salário fixo e horas efetivamente trabalhados sobre a remuneração variável (c) jornada estabelecida em sentença.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 18.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - BANCOSEGURO S.A. -
13/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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13/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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13/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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13/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
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13/02/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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13/02/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
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13/02/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
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29/11/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/11/2024 15:25
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:32
Audiência de instrução designada (25/11/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:32
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:47
Audiência de instrução designada (03/10/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 13:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/07/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 18:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/05/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 09:31
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
-
15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
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15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
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25/10/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 10:48
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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