TRT1 - 0100059-26.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f3b03 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso ordinário interposto pela parte autora, com pleito de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência.
Atente-se a parte reclamante que o pedido de gratuidade de justiça, nos termos em que requerido na peça inicial, foi objeto de percuciente análise e deliberação quando da prolação da sentença de mérito (#id:9a063ca).
Dito isso, sabidamente, por valimento aos princípios da inalterabilidade da sentença e do duplo grau de jurisdição, não compete a este Juízo de 1º grau a reanálise de pedido oportunamente julgado.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A -
21/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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21/02/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS sem efeito suspensivo
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20/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 03/02/2025
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20/12/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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12/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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12/12/2024 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/12/2024 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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17/09/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2024
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20/08/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/08/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
19/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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19/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/05/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/05/2024 15:04
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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10/08/2023 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2023 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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31/07/2023 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS sem efeito suspensivo
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28/07/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 27/07/2023
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24/07/2023 08:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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13/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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13/07/2023 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/07/2023 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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03/04/2023 22:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2023 22:54
Encerrada a conclusão
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03/04/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2023 15:53
Encerrada a conclusão
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03/04/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/03/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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17/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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17/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/03/2023 10:06
Juntada a petição de Réplica
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15/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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13/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:49
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 09/03/2023
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14/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em 13/02/2023
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09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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06/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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06/02/2023 14:52
Não concedida a tutela provisória de evidência de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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01/02/2023 03:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/01/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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