TRT1 - 0100552-52.2021.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/08/2025 16:54
Iniciada a execução
-
15/08/2025 16:54
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/08/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
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05/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 01/08/2025
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29/07/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
23/07/2025 12:01
Homologada a liquidação
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23/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/06/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/06/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddff710 proferido nos autos. À parte autora por 5 dias.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO VIEIRA -
10/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
10/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/03/2025 12:55
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ecfb1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero a decisão de id.408e65d, a uma porque a ação principal da qual se origina a presente execução já se encontra há muito com trânsito em julgado.
A duas porque não existe conexão entre os dois processos, de modo que o lá decidido não pode interferir neste, sobretudo porque não houve menção do TST neste sentido, mas tão somente de " suspender o prosseguimento de qualquer ação judicial de cunho individual na esfera trabalhista originada do presente feito(...)" . (grifei) Assim, não há que se falar em suspensão. À ré se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO VIEIRA -
13/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
13/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/02/2025 02:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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15/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMADA RATIFICA)
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
-
24/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
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30/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 25/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
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09/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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04/10/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento)
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27/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
06/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
-
27/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 26/06/2024
-
11/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
10/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/06/2024
-
23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 22/05/2024
-
08/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
06/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/05/2024 16:38
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 16:37
Transitado em julgado em 19/04/2024
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03/05/2024 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2021 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2021 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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16/10/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
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14/10/2021 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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14/10/2021 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/10/2021 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/09/2021 01:16
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 22/09/2021
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10/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
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08/09/2021 19:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ANTONIO VIEIRA
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08/09/2021 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ANTONIO VIEIRA
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08/09/2021 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/09/2021 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/09/2021 14:48
Encerrada a conclusão
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08/09/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 06/09/2021
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06/09/2021 22:39
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento antecipado da lide)
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28/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
27/08/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 26/08/2021
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26/08/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
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17/08/2021 10:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2021 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/07/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante)
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20/07/2021 11:11
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO VIEIRA em 13/07/2021
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08/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO VIEIRA
-
07/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/07/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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