TRT1 - 0100935-24.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 20/08/2025
-
08/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
05/08/2025 11:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
22/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/07/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/07/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
27/06/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR ALVES TOLEDO
-
27/06/2025 07:48
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
26/06/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/06/2025 19:21
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/06/2025 19:20
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 19:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/06/2025 19:17
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/04/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
31/03/2025 15:26
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea02979 proferido nos autos.
Por opostos embargos à execução pela ré, à manifestação da parte autora, em 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR ALVES TOLEDO -
24/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR ALVES TOLEDO
-
24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/03/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARTUR ALVES TOLEDO em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/02/2025 10:49
Iniciada a execução
-
21/02/2025 20:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240cbd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO A embargante GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL opõe embargos de declaração, alegando omissão na decisão recorrida, quanto às preliminares arguidas na impugnação, especificamente sobre a prescrição e o pedido de sobrestamento do feito em razão da ADPF 1.075 em trâmite no STF.
Sustenta que a r. sentença não se manifestou sobre a prescrição, alegando que a ação foi ajuizada em 10.08.2024, após mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal.
Alega, também, omissão quanto ao pedido de sobrestamento em razão do que pode vir a ser decidido na ADPF 1.075. A parte requer o esclarecimento das matérias suscitadas.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO No mérito, a embargante GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL alega omissão quanto à arguição de prescrição e ao pedido de sobrestamento em razão da ADPF 1.075. Quanto à prescrição, a embargante sustenta que o ajuizamento da ação em 10.08.2024, mais de dois anos após o trânsito em julgado da sentença no processo principal, configura a prescrição. Quanto ao sobrestamento, a embargante requer a suspensão do processo até decisão final da ADPF 1.075.
Analiso os argumentos apresentados pela embargante.
Inicialmente, quanto à arguição de prescrição, verifico que a decisão de livre distribuição do processo principal deu-se em março de 2022, na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo.
O presente cumprimento de sentença foi ajuizado em 10.08.2024.
Assim, não há falar em prescrição total, pois o prazo prescricional ainda não se esgotou. Quanto ao pedido de sobrestamento em razão da ADPF 1.075, não há qualquer determinação de suspensão de processos em razão da referida decisão, sendo entendimento deste Juízo aquele que vai ao encontro do manifestado pelo C.
TST, ou seja, prazo de cinco anos. Considerando o exposto, acolho os embargos opostos por GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tão somente para afastar a arguição de prescrição total, mantendo-se o restante da decisão.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos por GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS e prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
13/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
13/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR ALVES TOLEDO
-
13/02/2025 16:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
11/02/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/02/2025 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR ALVES TOLEDO
-
24/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/12/2024 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 12/12/2024
-
09/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
04/12/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR ALVES TOLEDO
-
04/12/2024 07:24
Homologada a liquidação
-
03/12/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
24/09/2024 15:12
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/09/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
19/08/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/08/2024 08:01
Iniciada a liquidação
-
10/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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