TRT1 - 0101732-21.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4a23a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que após análise do Agravo de Petição interposto pela parte ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, estando tempestivo e com procuração Id 16f9f1e, 0b3b68c e f38d4ba.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho. 16/05/2025 Denise Viegas - 2268-3 DECISÃO Ante os termos da certidão anterior, recebo o Agravo de Petição por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o agravo de petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 20 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA -
20/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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20/05/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO DINIZ COSTA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 13/05/2025
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09/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/05/2025 12:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID debcd35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o(s) sócio(s) FERNANDO DINIZ COSTA e PEDRO DINIZ COSTA seja(m) incluído(s) no polo passivo dessa relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os sócios executados, no prazo de 15 dias, vir com o pagamento do crédito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução. Decorridos sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do Art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como ativação do sistema, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI e BNDT, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
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28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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28/04/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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25/04/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
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26/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ec16e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Consulte-se a Secretaria a JUCERJA e o INFOJUD a fim de verificar a atual composição societária da empresa ré, bem como o endereço dos respectivos sócios. Após, se positiva, CITE(M)-SE o(s) atuai(s) sócio(s) da ré para que se manifeste(m), no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Caso a(s) notificação(ões) seja(m) devolvida(s) com certidão negativa, renove(m)-se a(s) diligência(s) citatória(s) por edital. Dê-se ciência ao exequente que o processo ficará suspenso, na forma do Art. 855-A, §2º da CLT, retornando-se seu curso regular quando decidido o incidente ou julgado eventual recurso, conforme Art. 7º do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – TST.
ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA -
13/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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13/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/02/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/02/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 13:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 04/10/2023
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13/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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12/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 27/07/2023
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06/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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02/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 01/12/2022
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23/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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22/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 20/10/2022
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12/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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11/10/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/09/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Informando Leilão)
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16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 15/09/2022
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07/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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06/09/2022 11:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/09/2022 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/09/2022 17:12
Encerrada a conclusão
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26/08/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/08/2022 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2022 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/08/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA E CCS E CENIB E SIMBA E JUCERJA E INFOJUD E INFOSEG E CENSEC E COAF)
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13/06/2022 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/05/2022 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 22/02/2022
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01/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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28/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/01/2022 17:27
Iniciada a execução
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20/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 19/11/2021
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04/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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03/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 20/10/2021
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27/09/2021 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2020 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2020 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2020 15:35
Expedido(a) mandado a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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16/07/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 16/06/2020
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01/06/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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27/04/2020 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Renúncia de Procuração e Substabelecimento)
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05/04/2020 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 20:27
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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01/04/2020 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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01/04/2020 20:26
Homologada a liquidação
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01/04/2020 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2020 09:06
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CALCULOS)
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19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 18/12/2019
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08/12/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 16/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 22:13
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APRESENTAR OS CALCULOS)
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06/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 20:43
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 11/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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18/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 17/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 19:36
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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13/05/2019 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS)
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03/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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11/04/2019 11:28
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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10/04/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 14:20
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/03/2019 00:56
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 11/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 11/03/2019 23:59:59
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11/03/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Dilação do Prazo para apresentação dos calculos)
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11/03/2019 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
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19/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2019 16:58
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/02/2019 16:58
Iniciada a liquidação
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02/02/2019 16:58
Transitado em julgado em 13/12/2018
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07/01/2019 15:38
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2018 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 12:17
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/08/2018 12:17
Encerrada a conclusão
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18/07/2018 00:46
Decorrido o prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:46
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 17/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/07/2018 05:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *17.***.*63-01 sem efeito suspensivo
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29/06/2018 12:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/06/2018 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 14/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 14/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 14/05/2018 23:59:59
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14/05/2018 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
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01/05/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *17.***.*63-01
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12/12/2017 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 11/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:20
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 11/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:20
Decorrido o prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 11/12/2017 23:59:59
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06/12/2017 09:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/11/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 03:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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22/11/2017 03:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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22/11/2017 03:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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23/10/2017 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/10/2017 17:25
Audiência una realizada (19/10/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/06/2017 03:03
Publicado(a) o(a) Edital em 05/06/2017
-
04/06/2017 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2017 11:08
Audiência una designada (19/10/2017 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/05/2017 11:07
Audiência una cancelada (01/06/2017 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/05/2017 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/05/2017 02:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 04/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 11:10
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/04/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2017
-
26/04/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 12:11
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/03/2017 04:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
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25/03/2017 04:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
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07/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2017 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/03/2017 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/03/2017 12:30
Audiência una designada (01/06/2017 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/03/2017 12:28
Audiência una cancelada (06/06/2017 13:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/12/2016 13:02
Audiência una designada (06/06/2017 13:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/12/2016 11:37
Audiência una cancelada (10/04/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/12/2016 11:28
Audiência una designada (10/04/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/12/2016 10:33
Audiência una cancelada (08/05/2017 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/11/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2016 15:27
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIO GUAGLIARIELLO
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06/06/2016 21:54
Audiência una designada (08/05/2017 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/06/2016 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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