TRT1 - 0100845-87.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8ff70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de cinco para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, em favor do Rte e do seu Advogado, observando-se o depósito recursal, já convolado em penhora, e os depósitos comprovados com a petição de id 5f5a513. A reclamada comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF. Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.
Intimem-se. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
04/02/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 03/02/2025
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 03/02/2025
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16/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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13/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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05/12/2024 15:16
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-07 e não provido
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 Presencial.. ()
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18/10/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/10/2024 12:55
Retirado de pauta o processo
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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17/09/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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