TRT1 - 0100756-28.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 28.662,92)
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19/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS em 15/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100756-28.2022.5.01.0055 : THIAGO DE SOUZA GOMES : TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS DESTINATÁRIO: TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto aos dados bancários de ID. 24c8904 para fins de crédito dos valores destinados ao autor e seu patrono, devendo os demais pagamentos serem feitos na guia própria, DARF, GRU, GPS, etc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS -
04/04/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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03/04/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.138,19)
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA GOMES em 28/03/2025
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19/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4404f proferida nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS -
18/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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18/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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18/03/2025 13:20
Proferida decisão
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18/03/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/03/2025 07:01
Iniciada a execução
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18/03/2025 07:01
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e08c2 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 45656ae realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA GOMES -
21/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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21/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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21/02/2025 17:50
Homologada a liquidação
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21/02/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA GOMES em 06/02/2025
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30/01/2025 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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19/12/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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14/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS em 13/11/2024
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA GOMES em 13/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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04/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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04/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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28/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/10/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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19/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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19/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/10/2024 14:34
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 14:34
Transitado em julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2024 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 23:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
-
07/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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07/05/2024 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE SOUZA GOMES sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS sem efeito suspensivo
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06/05/2024 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/05/2024 01:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2024 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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19/04/2024 14:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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17/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA GOMES em 16/04/2024
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09/04/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/04/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 23:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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05/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/04/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
-
24/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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24/03/2024 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2024 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DE SOUZA GOMES
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24/03/2024 10:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DE SOUZA GOMES
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08/02/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/02/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 15:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 09:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/05/2023 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2023 01:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
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10/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
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10/03/2023 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/05/2023 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS em 09/03/2023
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27/02/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/02/2023 04:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/02/2023 04:36
Juntada a petição de Réplica
-
16/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
-
10/02/2023 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2023 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2023 15:07
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
-
30/01/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/01/2023 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2022 13:43
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
-
06/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS em 14/10/2022
-
04/10/2022 01:46
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento à inicial)
-
02/10/2022 23:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de provas)
-
01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA GOMES em 30/09/2022
-
24/09/2022 00:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
20/09/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA PROCURAÇÃO)
-
12/09/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BASTOS
-
09/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA GOMES
-
06/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
31/08/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunha)
-
31/08/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
-
31/08/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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