TRT1 - 0101100-27.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3feab4e proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. 6f8e7f6, através da intimação publicada no dia 28/05/2025 (ID. 3fce5d5).
Certifico ainda que, o agravo de petição da parte ré (ID. 67b313a) foi interposto tempestivamente no dia 11/06/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. b61c6c9 (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 11/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA CORREA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8e7f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo Exposto, Conheço dos embargos à execução opostos pelo 2o Reclamado para no mérito julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$ 44,26 pela executada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transposto o prazo sem manifestações, remetam-se os autos à Contadoria para adequar os cálculos à presente decisão, com a exclusão dos juros de mora da fase pré-judicial.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA CORREA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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